Agora existem as faturas simplificadas.
Com Decreto-Lei nº 197/2012, em vigor desde Janeiro de 2013, apareceu a fatura simplificada que veio substituir as antigas vendas a dinheiro.
A grande diferença entre fatura simplificada e fatura normal, é o pagamento/recebimento da transacção.
A fatura simplificada só é processada e utilizada se o cliente pagar imediatamente a compra que está a realizar. Era o que se passava com as extintas vendas a dinheiro. Se não houver a liquidação imediata da transacção, então o comerciante deverá passar uma fatura normal emitindo o respectivo recibo quando o cliente liquidar a o valor em dívida.
Por outro lado, a fatura simplificada possui um limite de valor, que varia mediante a área de atividade do sujeito passivo.
Para retalhistas e vendedores ambulantes é permitida a emissão de faturas simplificadas a não sujeitos passivos (consumidor final), desde que o valor da transacção não seja superior a 1.000,00€. Para as restantes atividades é permitida a utilização da fatura simplificada desde que o montante não ultrapasse aos 100€.
Numa fatura simplificada:
Existem muitos comerciantes que erram todos os dias na hora de escolher o documento a entregar ao cliente. É um muito … muito comum.
Compreenda exatamente quais os documentos que deve utilizar nas suas vendas ou prestações de serviços. Os clientes vão olhar para si como um bom profissional.
Existem comerciantes que processam faturas simplificadas para todos os seus cliente, consumidores finais ou não. Não o deve fazer. Sabe porquê?
Caso o seu cliente seja outro comerciante ou empresário, essas faturas simplificadas que lhe entrega, não servirão para contabilidade deles porque trata-se de documentos incompletos.
O que vai acontecer é o cliente pedir-lhe novo documento.
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