Apesar de já termos falado sobre documentos de contabilidade, existem alguns, que mesmo estando devidamente contabilizados, não são aceites pela administração tributária (finanças).
Contabilidade e fiscalidade, são coisas diferentes, mas muito confundidas pelos empresários, ou melhor, muitos empresários pensam que só existe contabilidade para o estado cobrar impostos. Estes, são os maus empresários, aqueles que não utilizam a contabilidade para aquilo que ela serve, a gestão do negócio. Mas, adiante …
Em matéria fiscal, existe regulamentação para tudo (hoje, tudo paga imposto). O Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivos (CIRC) e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), definem muito bem os requisitos que os documentos devem ter para que as despesas por eles suportadas possam ser consideradas como um gasto fiscal dedutível.
Quando um empresário compra mercadorias, matérias-primas ou realiza qualquer outro gasto para a sua atividade, tem sempre que pedir a fatura ou documento equivalente, e, essa fatura, para ser válida, precisa obrigatoriamente conter os seguintes itens:
Se não cumprirem o disposto nas alíneas acima, o gasto é considerado não devidamente documentado. Como os encargos não devidamente documentados não são gastos dedutíveis fiscalmente, na prática, é como se o empresário deitasse dinheiro para o lixo.
DOCUMENTO ERRADO – O documento não identifica na descrição qual o serviço que foi efetivamente prestado. É também usual ver nestes recibos verde a descrição “Serviços Prestados” , o fisco não aceita.
DOCUMENTO ERRADO – O documento não identifica os dados do comprador (adquirente) dos serviços, conforme o descrito acima.
DOCUMENTO CERTO – Documento fiscalmente aceite com todos os itens obrigatórios por lei.
É empresário ou está a pensar abrir uma empresa?
Tenha cuidado nos documentos que lhe entregam, poderá perder dinheiro sem se aperceber. Nunca se esqueça que empresa desorganizada é empresa falhada.
Organize-se …
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