Conta bancária é obrigatória para empresas e negócios. Sabia?

Há mais de uma dezenas de anos que se tornou obrigatório a existência de contas bancárias afetas exclusivamente aos negócios das empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada. Mas, não basta abrir uma conta, ela tem que servir para registar todos os movimentos financeiros da empresa:

  • Registo de rendimentos
  • Registo de gastos/despesas diversas
  • Registos de todos os movimentos da empresa com os seus sócios (suprimentos, empréstimos, etc ..)

Muitos empresários desvalorizam esta obrigatoriedade, e cometem no dia a dia infracções, sem sequer conhecerem as elevadas coimas que poderão vir a pagar.

Legislação 

Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial

O artigo 63-C da LGT

  1. Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida.
  2. Devem, ainda, ser efetuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
  3.   ……
  4. A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respetivos titulares.

Coimas previstas

O artigo 129.º RGIT – define as coimas aplicadas para a violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário (Epígrafe dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto):

  1. A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 270 a € 27.000. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
  2. A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4.500. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
  3. A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4 500. (Redação dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)

Então … !

  • Vai “arriscar” em não respeitar as regras?
  • Vai continuar despreocupado com a conciliação bancária do seu negócio?
  • Vai fazer movimentos financeiros com os sócios sem deixar rasto bancário?
  1. Responder

    Boa tarde.
    Não ficou claro o seguinte ponto, ficaria grato se o pudesse esclarecer.
    Sendo uma LDA com contabilidade organizada, posso possuir apenas conta bancária estrangeira, exemplo Revolut Business ou Wise?
    Ou sou obrigado a ter uma conta bancária em Portugal. Obrigado

      • Amilcar Lopes
      • Maio 8, 2023
      Responder

      Olá Pedro,
      Não interessa a origem do banco, pode ser estrangeiro, desde que esteja autorizado a trabalhar em Portugal.

    • Vinícius
    • Janeiro 13, 2023
    Responder

    Olá,
    A conta bancária empresarial de uma empresa registada em Portugal pode ser aberta em outro país da União Européia? (ex: Bélgica).
    Ou necessariamente precisa ser em uma instituição portuguesa?
    Obrigado!

      • Amilcar Lopes
      • Janeiro 13, 2023
      Responder

      A conta bancária deve ser de um banco Português.
      Poderá existir bancos online (de outros países) que seja possível trabalhar de forma empresarial.

    • Rodrigo
    • Dezembro 17, 2022
    Responder

    Boa tarde, pelo que percebi, um Empresário em Nome Individual que esteja enquadrado no regime simplificado e não possua contabilidade organizada, também não necessita de uma conta exclusivamente comercial. Pode então utilizar sua conta pessoal. Estou correto?

      • Amilcar Lopes
      • Dezembro 19, 2022
      Responder

      Está certo Rodrigo.
      Sem contabilidade organizada não existe obrigatoriedade, nem controlo de conta bancária afeta ao negócio.
      Sugerimos no entanto que tenha um bom controlo sobre o negócio, trabalhe todos os números, isto porque negócio que não é medido, não é gerido.
      Como quer crescer se não conhece os números do seu negócio?
      Bons negócios

  2. Responder

    A conta bancária tem obrigatoriamente de ser uma “conta de empresa” (ou seja, uma conta cujo titular é o NIPC da empresa) ou pode ser uma conta bancária “pessoal” (ou seja, uma conta cujo titular é o NIF de um sócio-gerente), desde que exclusivamente utilizada para a contabilidade da empresa? Pergunto porque é mais vantajoso ter uma conta dessas no Activo Bank, que não paga comissões (mas não permite associação a NIPC de empresas) do que em qualquer outra instituição bancária onde as comissões muitas vezes não compensam o valor que a existência de conta bancária traz (especialmente quando a empresa funciona numa base de voluntariado, como a Surd’Universo).

      • Amilcar Lopes
      • Setembro 15, 2022
      Responder

      Obrigado Rui pelo comentário.
      As contas bancarias dos negócios têm que estar associadas ao contribuinte fiscal, logo não é possível ter conta pessoal ao serviço da empresa. São contribuintes diferentes.

    • Bruno Leal
    • Abril 29, 2022
    Responder

    E se a empresa estiver activa mas sem actividade (Cessada para efeitos de IVA) necessita igualmente de ter uma conta bancária aberta?

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