Há mais de uma dezenas de anos que se tornou obrigatório a existência de contas bancárias afetas exclusivamente aos negócios das empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada. Mas, não basta abrir uma conta, ela tem que servir para registar todos os movimentos financeiros da empresa:
- Registo de rendimentos
- Registo de gastos/despesas diversas
- Registos de todos os movimentos da empresa com os seus sócios (suprimentos, empréstimos, etc ..)
Muitos empresários desvalorizam esta obrigatoriedade, e cometem no dia a dia infracções, sem sequer conhecerem as elevadas coimas que poderão vir a pagar.
Legislação
Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
O artigo 63-C da LGT
- Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida.
- Devem, ainda, ser efetuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
- ……
- A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respetivos titulares.
Coimas previstas
O artigo 129.º RGIT – define as coimas aplicadas para a violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário (Epígrafe dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto):
- A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 270 a € 27.000. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
- A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4.500. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
- A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4 500. (Redação dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)
Então … !
- Vai “arriscar” em não respeitar as regras?
- Vai continuar despreocupado com a conciliação bancária do seu negócio?
- Vai fazer movimentos financeiros com os sócios sem deixar rasto bancário?
Boa tarde.
Não ficou claro o seguinte ponto, ficaria grato se o pudesse esclarecer.
Sendo uma LDA com contabilidade organizada, posso possuir apenas conta bancária estrangeira, exemplo Revolut Business ou Wise?
Ou sou obrigado a ter uma conta bancária em Portugal. Obrigado
Olá Pedro,
Não interessa a origem do banco, pode ser estrangeiro, desde que esteja autorizado a trabalhar em Portugal.
Olá,
A conta bancária empresarial de uma empresa registada em Portugal pode ser aberta em outro país da União Européia? (ex: Bélgica).
Ou necessariamente precisa ser em uma instituição portuguesa?
Obrigado!
A conta bancária deve ser de um banco Português.
Poderá existir bancos online (de outros países) que seja possível trabalhar de forma empresarial.
Boa tarde, pelo que percebi, um Empresário em Nome Individual que esteja enquadrado no regime simplificado e não possua contabilidade organizada, também não necessita de uma conta exclusivamente comercial. Pode então utilizar sua conta pessoal. Estou correto?
Está certo Rodrigo.
Sem contabilidade organizada não existe obrigatoriedade, nem controlo de conta bancária afeta ao negócio.
Sugerimos no entanto que tenha um bom controlo sobre o negócio, trabalhe todos os números, isto porque negócio que não é medido, não é gerido.
Como quer crescer se não conhece os números do seu negócio?
Bons negócios
A conta bancária tem obrigatoriamente de ser uma “conta de empresa” (ou seja, uma conta cujo titular é o NIPC da empresa) ou pode ser uma conta bancária “pessoal” (ou seja, uma conta cujo titular é o NIF de um sócio-gerente), desde que exclusivamente utilizada para a contabilidade da empresa? Pergunto porque é mais vantajoso ter uma conta dessas no Activo Bank, que não paga comissões (mas não permite associação a NIPC de empresas) do que em qualquer outra instituição bancária onde as comissões muitas vezes não compensam o valor que a existência de conta bancária traz (especialmente quando a empresa funciona numa base de voluntariado, como a Surd’Universo).
Obrigado Rui pelo comentário.
As contas bancarias dos negócios têm que estar associadas ao contribuinte fiscal, logo não é possível ter conta pessoal ao serviço da empresa. São contribuintes diferentes.
E se a empresa estiver activa mas sem actividade (Cessada para efeitos de IVA) necessita igualmente de ter uma conta bancária aberta?