CAE para atividades de Beleza

O CAE é um mero ato administrativo, mas vais precisares saber qual será o CAE do teu futuro salão de beleza.

O CAE é um ato administrativo, significa, “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento e regulamentação das actividades, para efeitos meramente estatísticos.

Quando pensaste abrir o teu salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e salão de estética, certamente desenhaste o modelo de negócio para o estabelecimento, certo? O CAE deve ser escolhido em função da atividade ou atividades que projetaste nesse documento, porque existem várias opções em beleza.

Segue abaixo alguns dos CAE’s mais utilizados no sector da beleza:

96021 SALÕES DE CABELEIREIRO 

Compreende as actividades das barbearias e dos salões de cabeleireiro (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, estética computorizada, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas e actividades similares do cabelo, assim como o corte e o aparo da barba.

96022 INSTITUTOS DE BELEZA 

Compreende as actividades de massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.

Existe um outro CAE que poderá tambem fazer parte do salão de beleza. Alguns cabeleireiros mais sofisticados, oferecem tambem estes serviços no mesmo espaço:

96040 ACTIVIDADES DE BEM-ESTAR FÍSICO

Compreende as actividades relacionadas com a manutenção e o bem estar físico, nomeadamente, banhos turcos, saunas, solários, massagem, relaxamento e outras actividades similares de bem estar físico (ex: serviços de bem estar termal).

Conclusão

O CAE não deve ser uma preocupação na fase inicial do negócio. A principal preocupação deve passar pela elaboração de um plano de negócio com cabeça, tronco e membros. Se for viável, aí sim, seguirá toda uma parte legal/administrativa. 

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