CAE para atividades de Beleza

É um mero ato administrativo, mas vai precisar saber qual será o CAE do seu futuro salão de beleza e bem estar.

O CAE é um ato administrativo, significa, “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento e regulamentação das actividades, para efeitos meramente estatísticos.

Quando pensou em abrir o seu salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e salão de estética, certamente desenhou um modelo de negócio para o estabelecimento. O CAE deve ser escolhido em função da atividade ou atividades projetadas nesse documento porque existirem várias opções em beleza.

Os mais utilizados são:

96021 SALÕES DE CABELEIREIRO 

Compreende as actividades das barbearias e dos salões de cabeleireiro (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, estética computorizada, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas e actividades similares do cabelo, assim como o corte e o aparo da barba.

96022 INSTITUTOS DE BELEZA 

Compreende as actividades de massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.

Existe um outro CAE que poderá tambem fazer parte do salão de beleza. Alguns cabeleireiros mais sofisticados, oferecem tambem estes serviços no mesmo espaço:

96040 ACTIVIDADES DE BEM-ESTAR FÍSICO

Compreende as actividades relacionadas com a manutenção e o bem estar físico, nomeadamente, banhos turcos, saunas, solários, massagem, relaxamento e outras actividades similares de bem estar físico (ex: serviços de bem estar termal).

Conclusão

O CAE não deve ser uma preocupação na fase inicial do negócio. A principal preocupação deve passar pela elaboração de um plano de negócio com cabeça, tronco e membros. Se for viável, aí sim, seguirá toda uma parte legal/administrativa. 

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