O CAE é um ato administrativo, significa, “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento e regulamentação das actividades, para efeitos meramente estatísticos.
Quando pensou em abrir um restaurante, certamente realizou um modelo de negócio para o estabelecimento. O CAE deve ser escolhido em função da atividade projetada nesse documento porque existem várias opções na área da restauração.
Segue alguns dos mais utilizados na atividade de Restauração e Similares em Portugal:
Compreende as actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas pelo processo tradicional (entenda-se com serviço de mesa). Inclui marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros.
Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas e normalmente consumidas ao balcão para além das horas habituais do almoço e jantar.
Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas, sujeitando o consumidor a escolha directa, pré-pagamento e participação no serviço de mesa.
Os restaurantes típicos definem-se pela especificidade da sua cozinha (refeições), decoração, mobiliários e, eventualmente, pela exibição de folclore de forma a reconstituir um ambiente característico de uma região portuguesa.
Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem consumidas em restaurantes com local para dança, podendo ou não ter exibição de atracções (musical, canto ou bailado).
Compreende a confecção e venda em estabelecimentos de refeições prontas a levar para casa (take away). Este cae não inclui, confecção de refeições que não sejam para consumo imediato
Compreende as actividades de venda para consumo, geralmente no próprio local, de alimentação, em estabelecimentos não incluídos nas subclasses anteriores (casas de pasto, venda de alimentação em meios móveis, etc.). Inclui casas de gelados.
O CAE não deve ser uma preocupação na fase inicial do negócio. A principal preocupação deve passar pela elaboração de um plano de negócio com cabeça, tronco e membros. Se for viável, aí sim, seguirá toda uma parte legal/administrativa.
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