Quem está isento de emitir faturas?

Este artigo já está desatualizado. A partir de 2020, a dispensa de emissão de faturas pelas atividades enquadradas no artigo 9 do CIVA deixa de existir e passam a ser obrigadas a emitir fatura por força do DL 28/2019.


Redacção anterior …

Será que todas as atividade estão obrigadas à emissão de faturas ou documentos equivalentes?

A resposta é não.  Existem algumas atividades que estão dispensadas da emissão de faturas.

Sempre que se pratique um ato de comércio, ou seja, sempre que um comerciante realize uma venda, ou um profissional liberal preste um serviço, é obrigatória a emissão da respectiva fatura.

Existem no entanto atividades que são dispensadas dessa obrigação.

O artigo 9º do código do IVA refere que os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas, não estão obrigados a emitir faturas. Deverão simplesmente emitir recibos comprovativos de pagamento/recebimento efetuado.

Alguns exemplos dessas atividades isentas da emissão de faturas:

  • Atividades médicas
  • Atividades de ensino
  • Enfermagem e cuidados de saúde
  • Construção e venda de imóveis
  • Etc …

Se alguma actividade estiver isenta de emissão de faturas mas pratique também operações de exportação e importação, ficam obrigadas nestes casos a emitir faturas.

Conclusão

Faça uma eficaz análise do seu negócio. Pode estar isento de emitir faturas ou pode estar obrigado sem saber.

Ajuda ?

Solicite [ AQUI »» ]

Gostaste? Deixa-nos a tua opinião