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A resposta é não. Existem algumas atividades que estão dispensadas da emissão de faturas.
Sempre que se pratique um ato de comércio, ou seja, sempre que um comerciante realize uma venda, ou um profissional liberal preste um serviço, é obrigatória a emissão da respectiva fatura.
Existem no entanto atividades que são dispensadas dessa obrigação.
O artigo 9º do código do IVA refere que os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas, não estão obrigados a emitir faturas. Deverão simplesmente emitir recibos comprovativos de pagamento/recebimento efetuado.
Alguns exemplos dessas atividades isentas da emissão de faturas:
Se alguma actividade estiver isenta de emissão de faturas mas pratique também operações de exportação e importação, ficam obrigadas nestes casos a emitir faturas.
Faça uma eficaz análise do seu negócio. Pode estar isento de emitir faturas ou pode estar obrigado sem saber.
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