O recibo é um documento fiscal?

Quando se deve emitir um recibo?

Um recibo sempre foi um documento comprovativo de pagamento obrigatório segundo vários diplomas: código civil, código comercial, etc …

O código civil, refere que quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico.

E fiscalmente, como é?

Em termos fiscais estes tipos de documentos não eram considerados relevantes, no entanto, o Decreto Lei 28/2019 veio alterar esta situação.

Segundo o artigo 3º do DL 28/2019, os recibos passam a ser, expressamente, documentos fiscalmente relevantes, ficando sujeitos a ser obrigatoriamente emitidos pelos seguintes meios:

  • Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • Documentos pré-impressos em tipografia autorizada

Conclusão

Sempre que exista uma fatura terá que ser processado um recibo quando houver o respectivo pagamento.

As obrigações de utilização de programas informáticos de faturação certificada pela AT, bem como as possibilidades de emissão através de documentos pré-impressos em tipografias autorizadas, também se aplicam à emissão de recibos, em condições idênticas àquelas previstas para as faturas.

    • Artur
    • Julho 2, 2023
    Responder

    Muita gente não pede recibo… É um problema de educação do público.

      • Amilcar Lopes
      • Julho 3, 2023
      Responder

      Obrigado Artur pelo comentário.
      Na verdade, será um problema de gestão dos nossos empresários.
      O recibo é um documento de tesouraria.
      Se os empresários não o emitem é porque terão outra forma de controlo na tesouraria, mas a realidade mostra-nos que não é assim. Nem recibo, nem nenhum outro controlo financeiro. É pura incompetência.

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