Um recibo sempre foi um documento comprovativo de pagamento obrigatório segundo vários diplomas: código civil, código comercial, etc …
O código civil, refere que quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico.
Em termos fiscais estes tipos de documentos não eram considerados relevantes, no entanto, o Decreto Lei 28/2019 veio alterar esta situação.
Segundo o artigo 3º do DL 28/2019, os recibos passam a ser, expressamente, documentos fiscalmente relevantes, ficando sujeitos a ser obrigatoriamente emitidos pelos seguintes meios:
Sempre que exista uma fatura terá que ser processado um recibo quando houver o respectivo pagamento.
As obrigações de utilização de programas informáticos de faturação certificada pela AT, bem como as possibilidades de emissão através de documentos pré-impressos em tipografias autorizadas, também se aplicam à emissão de recibos, em condições idênticas àquelas previstas para as faturas.
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