O que deve ter uma fatura?

Já teve dúvidas sobre como emitir as sua faturas? Vamos de uma forma clara explicar.

Quem é obrigado a emitir faturas ou documentos equivalentes?

Todo o comerciante ou prestador de serviços (salvo algumas exceções) é obrigado a emitir uma fatura ou documento equivalente (sempre e) por cada venda ou prestação de serviço que realize, independentemente do cliente pedir ou não o documento.

Quando deve emitir o documento?

As faturas (ou documentos equivalentes) devem ser emitidas o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, ou seja, do momento em que se realizou a venda e os bens foram entregues ao comprador; ou em que os serviços foram prestados, caso se trate de um prestador de serviços.

O que deve conter as faturas ou documentos equivalentes?

Estes são os elementos que devem constar de uma fatura:

  • Data de emissão do documento;
  • Número sequencial da fatura;
  • Nome ou designação social do comerciante ou prestador de serviços;
  • Contribuinte do comerciante ou prestador de serviços;
  • Nome ou designação social do comprador dos bens ou serviços;
  • Contribuinte do comprador;
  • Nomes e quantidades dos bens vendidos ou serviços prestados;
  • Preço dos bens vendidos ou serviços prestados;
  • Taxas de iva aplicáveis ao ato;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Justificação da isenção de iva (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

Quem não está obrigado a emitir faturas?

Os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente actividade isentos (conforme o artigo 9º do CIVA) não estão obrigados a emitir faturas ou documentos equivalentes, bastante para essas atividades passar um recibo comprovativo dos recebimentos de clientes.

Os bilhetes de transportes, bilhetes de espectáculos, ticket de portagens, recibos de vendedores ambulantes, tickets de máquinas de distribuição automáticas, servem de fatura desde que emitidos por empresas ou empresários que pratiquem atividades relacionadas.

Conclusão

Os empresários devem ter um especial cuidado com os seus documentos de venda, uma pequena distracção pode significar prejuízos em coimas e penalidades.

Se tem dúvidas, não arrisque.

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