Já teve dúvidas sobre como emitir as sua faturas? Vamos de uma forma clara explicar.
Todo o comerciante ou prestador de serviços (salvo algumas exceções) é obrigado a emitir uma fatura ou documento equivalente (sempre e) por cada venda ou prestação de serviço que realize, independentemente do cliente pedir ou não o documento.
As faturas (ou documentos equivalentes) devem ser emitidas o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, ou seja, do momento em que se realizou a venda e os bens foram entregues ao comprador; ou em que os serviços foram prestados, caso se trate de um prestador de serviços.
Estes são os elementos que devem constar de uma fatura:
Os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente actividade isentos (conforme o artigo 9º do CIVA) não estão obrigados a emitir faturas ou documentos equivalentes, bastante para essas atividades passar um recibo comprovativo dos recebimentos de clientes.
Os bilhetes de transportes, bilhetes de espectáculos, ticket de portagens, recibos de vendedores ambulantes, tickets de máquinas de distribuição automáticas, servem de fatura desde que emitidos por empresas ou empresários que pratiquem atividades relacionadas.
Os empresários devem ter um especial cuidado com os seus documentos de venda, uma pequena distracção pode significar prejuízos em coimas e penalidades.
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