Marcação de Férias? 10 tópicos que deve saber.

Problemas com marcação de férias? Existem muitas divergências entre patrões e empregados na hora da marcação férias. Isto deve-se ao fato de ambas as partes desconhecerem as regras. Veja aqui como realizar a marcação de férias.
Ao longo dos anos, nas empresas com quem trabalhamos, assistimos a alguns conflitos entre funcionários e patrões, no momento da marcação de férias. Isto deve-se muito ao desconhecimento das regras de ambos os lados (recursos humanos e entidade patronal). 

Sr. empresário, vamos listar 10 tópicos que deverá saber no momento de validar as férias dos seus funcionários:

  1. O período de férias é marcado sempre por acordo entre trabalhador e empregador;
  2. Na falta de acordo, cabe ao patrão esta tarefa ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado;
  3. O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. No início de contrato e após seis meses de trabalho, passa a ter direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho;
  4. Os períodos mais pretendidos para férias, devem ser repartidos proporcionalmente entre os trabalhadores;
  5. Um casal que trabalhe na mesma empresa tem direito a gozar férias no mesmo período, se tal situação não provocar nenhum problema ou prejuízo grave para a empresa;
  6. A marcação de férias devem é feita entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas, e entre 1 de janeiro e 31 de dezembro quando se tratar de microentidades;
  7. O início das férias nunca pode ser num dia de descanso ou folga do trabalhador;
  8. O trabalhador tem direito a um mínimo de 10 dias úteis consecutivos em cada período de férias marcado;
  9. Por doença do trabalhador, o gozo das férias é suspenso, sendo os dias não gozados pelo impedimento, remarcados;
  10.  Quando existir a cessação do contrato de trabalho com aviso prévio, o patrão pode exigir que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Por fim … o saber presumido

Nas micro e pequenas empresas existe aquilo que chamamos (aqui no escritório) do “saber presumido” ou o “diz que disse”. Muitos patrões têm a ilusão que sabem de tudo quando na realidade simplesmente ouviram falar.

Sr. empresário, lembre-se sempre que as férias são marcados por acordo entre as partes e essa marcação deverá ser feita no início de cada ano. A entidade patronal é obrigada a fixar um mapa de férias até dia 15 de Abril de cada ano em local visível a todos os trabalhadores.

Quer ter sucesso no seu negócio? Uma boa ajuda é ter uma excelente relação com os seus trabalhadores, são eles que fazem a sua empresa

Já imaginou o seu negócio sem trabalhadores? 

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