Ao longo dos anos, nas empresas com quem trabalhamos, assistimos a alguns conflitos entre funcionários e patrões, no momento da marcação de férias. Isto deve-se muito ao desconhecimento das regras de ambos os lados (recursos humanos e entidade patronal).
Sr. empresário, vamos listar 10 tópicos que deverá saber no momento de validar as férias dos seus funcionários:
- O período de férias é marcado sempre por acordo entre trabalhador e empregador;
- Na falta de acordo, cabe ao patrão esta tarefa ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado;
- O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. No início de contrato e após seis meses de trabalho, passa a ter direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho;
- Os períodos mais pretendidos para férias, devem ser repartidos proporcionalmente entre os trabalhadores;
- Um casal que trabalhe na mesma empresa tem direito a gozar férias no mesmo período, se tal situação não provocar nenhum problema ou prejuízo grave para a empresa;
- A marcação de férias devem é feita entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas, e entre 1 de janeiro e 31 de dezembro quando se tratar de microentidades;
- O início das férias nunca pode ser num dia de descanso ou folga do trabalhador;
- O trabalhador tem direito a um mínimo de 10 dias úteis consecutivos em cada período de férias marcado;
- Por doença do trabalhador, o gozo das férias é suspenso, sendo os dias não gozados pelo impedimento, remarcados;
- Quando existir a cessação do contrato de trabalho com aviso prévio, o patrão pode exigir que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
Por fim … o saber presumido
Nas micro e pequenas empresas existe aquilo que chamamos (aqui no escritório) do “saber presumido” ou o “diz que disse”. Muitos patrões têm a ilusão que sabem de tudo quando na realidade simplesmente ouviram falar.
Sr. empresário, lembre-se sempre que as férias são marcados por acordo entre as partes e essa marcação deverá ser feita no início de cada ano. A entidade patronal é obrigada a fixar um mapa de férias até dia 15 de Abril de cada ano em local visível a todos os trabalhadores.
Quer ter sucesso no seu negócio? Uma boa ajuda é ter uma excelente relação com os seus trabalhadores, são eles que fazem a sua empresa.
Já imaginou o seu negócio sem trabalhadores?