Antes de começar a trabalhar deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças em: Serviços > atividade > início de atividade > entregar declaração. Se ainda não possui senha de acesso ao Portal, deve solicitá-la em: www.portaldasfinancas.gov.pt
Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão para entregar a referida declaração de início. Com a entrega da declaração de início de atividade fica de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social.
A anualização do montante que prevê receber é utilizada para o enquadramento em IVA:
Por todos os serviços prestados deve passar uma fatura/recibo que pode ser emitida por um destes meios:
Se optou pela emissão através do Portal das Finanças aceda em: Serviços > Faturas e Recibos Verdes > Emitir > Emitir Faturas
1. Se ficou isento ao abrigo do artigo 53.º |
Não liquida IVA nas faturas e menciona «IVA-regime de isenção» |
Se durante o ano faturar mais de 10.000€, no mês de janeiro seguinte comunica à AT |
2. Se ficou isento ao abrigo do artigo 9.º |
Não liquida IVA nas faturas e menciona «IVA-isenção do artigoº 9.º» |
—- |
3. Se ficou no regime normal |
Liquida IVA nas faturas | Entrega o imposto até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre (Portal das Finanças) |
Se quem lhe solicita o serviço tem contabilidade organizada, a fatura/recibo a emitir deve ter o valor sobre o qual incide a retenção, a taxa ou a menção da dispensa de retenção. Por exemplo:
Se no ano anterior ultrapassou os 10.000 € | – Retenção no recibo |
Se a previsão no corrente ano é superior a 10.000 € | – Retenção no recibo |
Não se verificando nenhuma das situações anteriores | – Dispensa a retenção no recibo |
Em abril e maio do ano seguinte tem de apresentar o Anexo B (rendimentos da categoria B) e o Anexo SS (Segurança Social) na declaração modelo 3 de IRS. Se, por lapso, não submeteu o Anexo SS pode enviar uma declaração de substituição de IRS. Caso o faça fora de prazo está sujeito a coima.
Sim, pode. Deve comunicá-lo no prazo de 15 dias com uma declaração de alterações.
Deve no prazo de 30 dias apresentar a declaração de cessação de atividade.
Pode consultar e escolher o código que melhor se ajusta à atividade que vai exercer na:
Não tem. O Anexo SS a entregar anualmente nas Finanças com a declaração de IRS destina-se à Segurança Social. Com base nos rendimentos ilíquidos que declara, a Segurança Social define o escalão e determina o valor que lhe vai descontar mensalmente.
Atenção: A entrega do Anexo SS com a declaração de IRS deve ser feita mesmo que não tenha passado qualquer recibo no ano anterior.
Sobre obrigações e dispensa da Segurança Social (www.seg-social.pt) saiba mais aqui.
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