Existem algumas isenções de contribuições para a segurança social de trabalhadores que exercem uma atividade independente (recibos verdes):
O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.
Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.
Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite.
Fonte: Segurança Social
A partir de Janeiro de 2019 vai existir uma preocupação acrescida para alguns trabalhadores. Com o conhecido mau funcionamento da segurança social, advinham-se alguns graves problemas. Se está nesta condição esteja sempre muito atento.
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