Tem um negócio com contabilidade organizada? Então, sabe que é obrigado ter pelo menos uma conta bancária afeta exclusivamente aos movimentos da empresa, e, também sabe, que as finanças podem ter acesso aos seus movimentos bancários sem consentimento do titular das respectivas contas.
A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras previstas como tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, nas seguinte situações:
A administração tributária tem, ainda, o poder de aceder diretamente aos documentos bancários e aos documentos emitidos por outras entidades financeiras previstas como tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
Não facilite … organize o seu negócio o melhor que conseguir. As surpresas, essas, aparecem sempres …. acredite.
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