Se tem uma empresa com contabilidade organizada, está obrigado a determinadas regras na movimentação financeira do seu negócio. Entre elas, a proibição de pagamento em numerário a partir de alguns montantes.
A saber …
- Os pagamentos realizados pelas empresas ou empresários em nome individual com contabilidade organizada, respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a €1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser realizados sempre através de meios de pagamentos que permitam a identificação do respetivo destinatário, designadamente por transferência bancária, cheque ou débito direto.
- Os particulares estão impedidos de pagar em dinheiro transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a €3.000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Este valor sobe para €10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
- Os limites acima referidos, dizem respeito a todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.
- Para pagamento de impostos, também é proibido fazê-lo em dinheiro para montantes que excedam os € 500.
Legislação
Tudo isto está regulado no artigo 63-E da LGT, respeite para não ter problemas com as autoridades.