Segurança Social: Acumulação recibos verdes com atividade por conta de outrem

Existem algumas isenções de contribuições para a segurança social de trabalhadores que exercem uma atividade independente (recibos verdes):

  • Primeiros dozes meses de atividade
  • rendimentos baixos
  • Outros rendimentos
  • Pensionistas
Neste artigo vamos falar daqueles trabalhadores que acumulam uma atividade desenvolvida por conta de outrem com uma independente.

Alterações legislativas

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.

Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.

Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite.

Fonte: Segurança Social

Conclusão

A partir de Janeiro de 2019 vai existir uma preocupação acrescida para alguns trabalhadores. Com o conhecido mau funcionamento da segurança social, advinham-se alguns graves problemas. Se está nesta condição esteja sempre muito atento.

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