Pagamentos em numerário!

Sabe o que pode ou não pagar em numerário na sua empresa? 🤔

Pagar contas em dinheiro é cada vez menos frequente. Nos dias de hoje, transportamos connosco, meios eletrônicos e digitais de pagamentos que nos facilitam a vida e diminuem o dinheiro físico que trazemos na carteira. Quem se lembra dos velhinhos cheques? Ainda existem, mas com muito menos uso que noutros tempos.

E nas empresas, pode-se realizar transacções em numerário?

Claro, mas com limites. Existe um controlo cada vez mais apertado sobre estas matérias.

O fisco, por motivos de fiscalização, terá grandes interesses, mas as medidas de combate ao branqueamento de capitais, serão as principais responsáveis pela fixação destes limites. 

Quais os limites para pagamentos ou recebimentos em dinheiro?

A Lei nº 92/2017 fixou limites aos pagamentos ou recebimentos em dinheiro associados a cada compra ou venda.

Segundo a lei, ficam proibidos os pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a:

  • 3.000€ para pessoas singulares residentes em Portugal;
  • 10.000€ euros para pessoas singulares não residentes;
  • 1.000€ para empresas e empresários, residentes ou não em território português, e que tenham contabilidade organizada.
  • O pagamento de impostos acima de 500€ também não pode ser feito em numerário

📌 Nota: Fracionar os pagamentos, a lei, também não permite.

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