Pagar contas em dinheiro é cada vez menos frequente. Nos dias de hoje, transportamos connosco, meios eletrônicos e digitais de pagamentos que nos facilitam a vida e diminuem o dinheiro físico que trazemos na carteira. Quem se lembra dos velhinhos cheques? Ainda existem, mas com muito menos uso que noutros tempos.
Claro, mas com limites. Existe um controlo cada vez mais apertado sobre estas matérias.
O fisco, por motivos de fiscalização, terá grandes interesses, mas as medidas de combate ao branqueamento de capitais, serão as principais responsáveis pela fixação destes limites.
A Lei nº 92/2017 fixou limites aos pagamentos ou recebimentos em dinheiro associados a cada compra ou venda.
Segundo a lei, ficam proibidos os pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a:
📌 Nota: Fracionar os pagamentos, a lei, também não permite.
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