ENI versus Sociedade unipessoal por quotas!? No momento de arranque e constituição de novos negócios, muitos potenciais empresários têm dúvidas sobre qual a melhor forma jurídica a adoptar para as suas empresas.
Qual será a melhor escolha?
Antes de pensar qual a melhor forma jurídica para a constituição da sua nova empresa, o empresário individual deverá sempre analisar muito bem o seu novo negócio e tentar perceber qual o risco associado ao mesmo. Empresário em Nome Individual ou Sociedade Unipessoal por Quotas, serão as duas escolhas mais óbvias e muito usadas em Portugal.
Empresário em nome individual ou ENI é a forma mais simples de constituição de um negócio titulado apenas por um indivíduo e sem necessidade de escritura pública e registos comerciais. É ideal para pequenos negócio com pouco investimento e de baixo risco associado.
Sociedade unipessoal por quotas, é uma forma jurídica de constituição de empresa que obriga a uma escritura pública e registo na conservatória do registo comercial. É ideal para negócios com um só titular ( sócio de uma única quota ) que queira alguma protecção ao risco envolvido no negócio.
Na figura do ENI (empresário em nome individual) o empresário tem todo o seu património pessoal exposto ao risco do seu negócio. Se algo correr mal poderá ver o seus bens pessoais desaparecerem em detrimento das dívidas e responsabilidades contraídas no negócio. É uma responsabilidade ilimitada.
Em Sociedades Unipessoais por quotas não existe “misturas” patrimoniais. O património individual do empresário não se confunde com o património da empresa. Em caso de falência, só os bens da empresa responderão pelas dívidas e responsabilidades contraídas.
O ENI não está obrigada o ter qualquer capital social. No caso das sociedades unipessoais por quotas, estas, estão abrangidas pela legislação comercial portuguesa que as obriga a terem capital social. O valor mínimo desse capital poderá ser de um euro e deve ser realizado até ao final do primeiro exercício económico.
A legislação fiscal em Portugal prevê dois tipos regimes fiscais:
No caso das sociedades unipessoais por quotas, o regime mais comum (e o mais utilizado) é o de contabilidade organizada. No entanto o código do imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas (CIRC) no seu artigo 86ª-A, consagra também a opção do regime simplificado da determinação da matéria colectável.
Os ENI’s também têm a opção do regime simplificado conforme o estipulado no código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou o da contabilidade organizada, sendo este último muito mais vantajoso para os negócios.
Nas sociedades por quotas o nome a adotar depende da criatividade do seu mentor. Pode ser o seu próprio nome ou um nome de fantasia, sendo sempre obrigatório incluir uma das seguintes expressões: “… sociedade unipessoal, lda” ou “ … , unipessoal, lda”.
Os empresários em nome individual devem adotar o seu próprio nome inteiro ou abreviado e se tiverem criado uma marca para o seu negócio devem fazer corresponder o seu nome a essa marca. Exemplo: “ Consultxyz de Manuel Tavares”.
Na hora de decidir, deve estar ciente da dimensão do seu futuro negócio e onde ele pode chegar, nomeadamente:
Não esquecer o risco do negócio e o seu próprio património.
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