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No código do iva é estabelecido que nas facturas deve constar os nomes , contribuintes fiscais, firmas ou denominação sociais, a sede ou domicilio do fornecedor dos bens ou prestador do serviço e também do adquirente dos mesmos. Tratando-se de um ENI (empresário em nome individual) o domicilio ou morada a inscrever na factura deverá ser a constante do cadastro fiscal.
É muito frequente os empresários terem estabelecimentos onde desenvolvem a sua actividade de comércio ou serviços. Nesses casos e segundo a informação vinculativa (processo nº: 12608 com despacho de 25-10-2017) da directora de serviços do IVA, tratando-se de um sujeito passivo singular, nas facturas por si emitidas pode constar a morada do estabelecimento desde que previamente comunicada a AT através da declaração de inicio/alteração de actividade no quadro 04 e 23.
Se é um Empresário em Nome Individual, com estabelecimento estável e quiser indicar essa morada nas facturas do seu negócio, deverá fazer a devida alteração/indicação no seu cadastro fiscal e terá total aprovação da Autoridade Tributária.
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