Agora que está na fase do licenciamento para a atividade de mediação, saiba o que vai necessitar para obter a licença AMI.
Para trás já deixou o sonho de ser empresário, tirou o projeto da gaveta e ganhou a coragem suficiente para ser um empreendedor na área do imobiliário. Boa sorte.
O sucesso é construído á noite. Durante o dia, tu fazes o que todos fazem. Mas, para conseguires um resultado diferente do da maioria, tens de ser especial. Porque se fizeres igual às outras pessoas, obterás os mesmos resultados.
Não te compares com a maioria, pois, infelizmente, ela não é um modelo de sucesso. Se tu queres atingir uma meta especial, terás que estudar no horário em que todos os outros estão a beber cerveja. Terás que planear, enquanto os outros ficam à frente da televisão. Terás que trabalhar, enquanto os outros apanham sol à beira da piscina. A realização de um sonho depende da dedicação.
Há muita gente que espera ver o sonho realizar-se por magia. Mas toda magia é ilusão. E a ilusão não tira ninguém do lugar onde está.
A ilusão é o combustível dos perdedores.
“Roberto Shinyashiki”
O que é necessário para licenciar (licença AMI) a atividade de Mediação Imobiliária?
Se for exercer a atividade como empresário em nome individual:
- Mod. A1: Requerimento de licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Declaração de Início /Alteração/ Reinício de Atividade. Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido qualquer alteração, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações;
- Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF);
- Certificado de registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deverá ser a actividade de Mediação Imobiliária, válido à data da entrada no IMPIC, I.P;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€;
- Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.)
Exercendo como pessoa colectiva (sociedade por quotas ou anónima):
- Mod. A1: Requerimento de licenciamento, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
- Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
- Mod. A7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
- Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
- Mod. A9: Lista de representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF) da pessoa coletiva; Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão,ou do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva;
- Certificado de registo criminal do(s) representante(s) legal(ais) referente(es) a cada representante(es) legal(ais), cujo fim a que se destina deverá ser actividade de Mediação Imobiliária, válido à data de entrada no IMPIC, I.P;
- Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a empresa se encontre legalmente estabelecida;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€;
- Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.)
Licenciamento AMI Online
Pode ainda poupar tempo em deslocações e pedir o licenciamento electronicamente ( saiba mais aqui »»» )
Conclusão
Não comece a casa pelo telhado! O processo de licenciamento AMI, é o mais simples do seu projecto, antes de tudo isto deverá preparar um eficaz modelo e plano de negócio para que tenha sucesso. Não faça o que todos estão a fazer, vai ter muitas dificuldade.
Ajuda?
Estamos preparados para o ajudar. Fale connosco [AQUI »»]
Boa noite : tenho uma dúvida . Ao fazer publicidade da minha empresa , na publicidade ( cartões , placas montras etc, devo pôr licença AMI ou IMPIC ? Grata
Olá Paula,
É AMI xxxx que se divulga em toda a documentação e acções de publicidade/marketing da empresa.
Bons negócios.
Está tudo explicado no artigo.
Se precisar de ajuda, contate-nos por aqui: https://contaonline.pt/imobiliaria/tabela-precos-contabilidade-proposta/
Obrigado.
Gostei, obrigado
Obrigado João