A licença AMI é uma licença profissional para os empresários que queiram abrir uma empresa de mediação imobiliária. AMI significa “Agência de Mediação Imobiliária” e é regulamentado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
Ter uma licença AMI significa que o empresário está autorizado a exercer a atividade de mediação imobiliária e fica sujeito às obrigações e responsabilidades previstas na lei, incluindo a obrigação de fornecer informações corretas e transparentes aos clientes e de agir com ética e profissionalismo.
O IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) é o órgão responsável por regular a atividade dos mediadores imobiliários em Portugal, incluindo a emissão e manutenção das licenças AMI.
O IMPIC também é responsável por fiscalizar a atividade dos mediadores imobiliários, verificando se estão cumprindo as normas e obrigações legais, como a utilização de contratos e documentos devidamente regulamentados. Caso ocorram infrações por parte dos mediadores imobiliários, o IMPIC pode aplicar sanções disciplinares, como a suspensão ou revogação da licença AMI, bem como multas e outras penalidades previstas em lei.
A responsabilidade do IMPIC é fundamental para garantir a qualidade e integridade dos serviços prestados pelos mediadores imobiliários em Portugal, protegendo os consumidores e promovendo um mercado imobiliário mais transparente e justo.
Para verificar se uma empresa de mediação imobiliária está devidamente licenciada em Portugal, basta aceder ao portal do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção).
Para isso, segue os seguintes passos:
De seguida, serão apresentados os resultados correspondentes à pesquisa, mostrando se a empresa está licenciada e, caso esteja, visualizas alguma informação, como por exemplo, a data de validade da licença.
É importante lembrar que a consulta à licença AMI de uma empresa de mediação imobiliária é uma etapa fundamental para garantir a segurança e a legalidade na hora de negociar um imóvel.
A licença AMI vai ter um custo inicial no seu primeiro pedido, e posteriormente, todos os anos, terá uma taxa para a manutenção da licença. Se a taxa anual não for paga, a empresa de mediação ficará sem licença AMI e impedida assim de exercer a atividade.
Para mais informações sobre as taxas de licenciamento AMI, consulta o nosso artigo: https://contaonline.pt/imobiliaria/licenca-ami-preco-mediacao-imobiliaria/
Para obter a licença AMI (Autorização de Mediação Imobiliária) em Portugal, é necessário seguir os seguintes passos:
Na prática, a constituição e licenciamento de uma empresa de mediação imobiliária, é a fase mais fácil. Difícil será o próximo passo, o dia a dia do negócio.
Terás muitas tarefas e responsabilidades a cumprir, como qualquer empresário. A contabilidade será uma delas, e por isso, convidamos-te a trabalhar connosco. Aceitas?
Somos especialistas na área da mediação imobiliária.
Vais precisar de um contabilista para a tua imobiliária, então, escolhe especialistas!
Começa o teu negócio sem erros.
Queremos ajudar-te desde o primeiro momento.
Vamos falar?
Artigos Recentes
contabilidade sem papel, sem deslocações, amiga do ambiente
ContaOnline - contabilidade digital para a tua Imobiliária. Atendemos á distância, 100% online, sem papel, sempre com um acompanhamento por contabilista certificado. Contamos com 20 anos ao serviços das empresas de mediação imobiliária.
© ContaOnline | Todos os direitos reservados