Idoneidade comercial na licença AMI. Sabe o que é?

Para abrir uma imobiliária em Portugal, necessita de obter um licenciamento próprio para a atividade de mediação imobiliária.

Para obter essa licenciamento, conhecido como a Licença AMI, existem dois requisitos obrigatórios e sem os quais não será possível obter a licença AMI:

Idoneidade Comercial

Vamos falar da idoneidade comercial. Não são consideradas comercialmente idóneas as empresas de mediação imobiliária e respetivos representantes legais que tenham sido declarados insolventes, salvo se decretado judicialmente plano de insolvência.

Não são considerados comercialmente idóneos os representantes legais de empresas de mediação que:

  1. Estejam legalmente impedidos de exercer o comércio;
  2. Se encontrem inibidos do exercício do comércio, tendo tal inibição sido declarada em processo de insolvência, enquanto não for levantada a inibição ou decretada a reabilitação;
  3. Tenham sido representantes legais de uma empresa de mediação imobiliária punida, pelo menos duas vezes, com coima pela prática dolosa dos ilícitos de mera ordenação social previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º;
  4. Tenham sido punidos ou tenham sido representantes legais de empresa de mediação imobiliária punida com coima pela prática dolosa do ilícito de mera ordenação social referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, desde que fique demonstrada a violação repetida de um dos deveres estipulados no artigo 17.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 19.º;
  5. Tenham sido representantes legais de empresa de mediação imobiliária punida com a sanção acessória de interdição do exercício da atividade, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º, durante o período dessa interdição.

Não são também considerados comercialmente idóneos os representantes legais de empresas de mediação imobiliária que tenham sido condenados em pena de prisão efetiva, transitada em julgado, pela prática de qualquer dos seguintes crimes:

  1. Abuso de confiança ou burla;
  2. Falsificação de documento, quando praticado no âmbito do exercício da atividade de mediação imobiliária;
  3. Corrupção ativa ou passiva;
  4. Desobediência, quando praticado no âmbito do exercício da atividade de mediação imobiliária;
  5. Quebra de marcas ou de selos, quando praticado no âmbito do exercício da atividade de mediação imobiliária;
  6. Arrancamento, destruição ou alteração de editais, quando praticado no âmbito do exercício da atividade de mediação imobiliária;
  7. Crimes previstos no Código da Propriedade Industrial;
  8. Crimes relativos ao branqueamento de capitais.

As condenações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 não relevam após o decurso do prazo de dois anos a contar do cumprimento integral das obrigações decorrentes da aplicação da última sanção.  O InCI só considera como relevantes, para aferição da idoneidade no âmbito das condenações criminais, as que constem do respetivo registo criminal e tenham transitado em julgado há menos de cinco anos.

Conclusão

O legislador pretende assim afastar da atividade de mediação imobiliária,  pessoas mal intencionadas ou que poderão provocar alguns “dissabores” a clientes.

Um bom profissional de mediação imobiliária não precisa de “esquemas” para conseguir resultados, basta ser sério, empenhado e profissional (com bons conhecimentos).

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    • Carla Rocha
    • 19 Outubro, 2020
    Responder

    Boa tarde gostava de saber como faço para obter a declaraçao de idoneidade comercial?Nao tenho loja nem nenhum espaço ainda

      • Amilcar Lopes
      • 19 Outubro, 2020
      Responder

      Obrigado Carla pelo comentário.
      Só precisa da declaração de idoneidade quando pretender perdir licenciamento para a sua imobiliária.
      A declaração é um (simples) formulário do IMPIC acompanhado com o registo criminal claro.

    • Luis Azevedo
    • 17 Abril, 2019
    Responder

    Viva, no caso de uma sociedade com 2 sócios gerentes mas que apenas obrigue à assinatura de 1 deles, ao pedir a licença AMI basta indicar 1 deles como representante legal?

      • Amilcar Lopes
      • 17 Abril, 2019
      Responder

      Obrigado Luis pelo seu comentário.
      Sócios, gerentes e licença AMI não têm qualquer tipo de relação nem obrigação. A pessoa que vai dar capacidade profissional á atividade de mediação pode ser um gerente ou uma qualquer outra pessoa contratada pela empresa. No caso, se são dois gerentes é conveniente que só um dê a capacidade (sendo esse o tecnico de mediação) e outro ficará só com as funções de gerente. Assim a empresa não cairá no regime de transparência fiscal bastante prejudicial para o negócio em termos fiscais.
      Ainda sobre a empresa ser transparente fiscalmente, alerto-vos para o facto de existirem muitas empresas de mediação que estão nesse regime sem o saberem. Para mais informações sugiro a leitura deste nosso artigo:https://contaonline.pt/imobiliaria/cuidado-com-a-transparencia-fiscal-nas-imobliarias/

    • Andre Germano
    • 18 Fevereiro, 2019
    Responder

    Bom dia.

    Voces fornecem acessoria para abertura bde Empresa de mediação imobiliaria ?

  1. Responder

    Como é o processo para um brasileiro abrir uma empresa de mediação em Portugal? Quais são as exigências?

      • Amilcar Lopes
      • 18 Dezembro, 2018
      Responder

      Olá Roberto
      Obrigado pelo seu comentário.
      Para abrir uma imobiliária em Portugal não necessita ter nenhum curso como se passa aí no Brasil. Os procedimentos são os mesmos para qualquer cidadão brasileiro ou não.
      É simples ter uma atividade de mediação imobiliária em Portugal.

    • Maria
    • 7 Dezembro, 2018
    Responder

    Quanto tempo demoraria a adquirir a licença AMI?

      • Amilcar Lopes
      • 7 Dezembro, 2018
      Responder

      Olá Maria
      Obrigado pelo seu comentário.
      Para licenciar uma empresa de mediação imobiliária demora cerca de 30 dias ou na hora se for Online. Em ambos os casos o processo deverá estar bem instruído, caso contrário irá demorar um pouco mais.

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