Para obter essa licenciamento, conhecido como a Licença AMI, existem dois requisitos obrigatórios e sem os quais não será possível obter a licença AMI:
Vamos falar da idoneidade comercial. Não são consideradas comercialmente idóneas as empresas de mediação imobiliária e respetivos representantes legais que tenham sido declarados insolventes, salvo se decretado judicialmente plano de insolvência.
Não são considerados comercialmente idóneos os representantes legais de empresas de mediação que:
Não são também considerados comercialmente idóneos os representantes legais de empresas de mediação imobiliária que tenham sido condenados em pena de prisão efetiva, transitada em julgado, pela prática de qualquer dos seguintes crimes:
As condenações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 não relevam após o decurso do prazo de dois anos a contar do cumprimento integral das obrigações decorrentes da aplicação da última sanção. O InCI só considera como relevantes, para aferição da idoneidade no âmbito das condenações criminais, as que constem do respetivo registo criminal e tenham transitado em julgado há menos de cinco anos.
O legislador pretende assim afastar da atividade de mediação imobiliária, pessoas mal intencionadas ou que poderão provocar alguns “dissabores” a clientes.
Um bom profissional de mediação imobiliária não precisa de “esquemas” para conseguir resultados, basta ser sério, empenhado e profissional (com bons conhecimentos).
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Boa tarde gostava de saber como faço para obter a declaraçao de idoneidade comercial?Nao tenho loja nem nenhum espaço ainda
Obrigado Carla pelo comentário.
Só precisa da declaração de idoneidade quando pretender perdir licenciamento para a sua imobiliária.
A declaração é um (simples) formulário do IMPIC acompanhado com o registo criminal claro.
Viva, no caso de uma sociedade com 2 sócios gerentes mas que apenas obrigue à assinatura de 1 deles, ao pedir a licença AMI basta indicar 1 deles como representante legal?
Obrigado Luis pelo seu comentário.
Sócios, gerentes e licença AMI não têm qualquer tipo de relação nem obrigação. A pessoa que vai dar capacidade profissional á atividade de mediação pode ser um gerente ou uma qualquer outra pessoa contratada pela empresa. No caso, se são dois gerentes é conveniente que só um dê a capacidade (sendo esse o tecnico de mediação) e outro ficará só com as funções de gerente. Assim a empresa não cairá no regime de transparência fiscal bastante prejudicial para o negócio em termos fiscais.
Ainda sobre a empresa ser transparente fiscalmente, alerto-vos para o facto de existirem muitas empresas de mediação que estão nesse regime sem o saberem. Para mais informações sugiro a leitura deste nosso artigo:https://contaonline.pt/imobiliaria/cuidado-com-a-transparencia-fiscal-nas-imobliarias/
Bom dia.
Voces fornecem acessoria para abertura bde Empresa de mediação imobiliaria ?
Obrgidao André pelo seu comentário.
Sim, damos acessoria a empresas de mediação imobiliária desde a sua constituição.
Se pretender algum esclarecimento, contate-nos aqui: https://contaonline.pt/imobiliaria/contato-contaonline-imobiliarias/
Como é o processo para um brasileiro abrir uma empresa de mediação em Portugal? Quais são as exigências?
Olá Roberto
Obrigado pelo seu comentário.
Para abrir uma imobiliária em Portugal não necessita ter nenhum curso como se passa aí no Brasil. Os procedimentos são os mesmos para qualquer cidadão brasileiro ou não.
É simples ter uma atividade de mediação imobiliária em Portugal.
Quanto tempo demoraria a adquirir a licença AMI?
Olá Maria
Obrigado pelo seu comentário.
Para licenciar uma empresa de mediação imobiliária demora cerca de 30 dias ou na hora se for Online. Em ambos os casos o processo deverá estar bem instruído, caso contrário irá demorar um pouco mais.