A segurança social tem uma funcionalidade que permite aos empresários nomearem terceiros para os representar perante a segurança social.
É o reconhecimento pela Segurança Social, de uma autorização, por parte de uma entidade (representado), para que outra entidade (representante), faça em seu nome, ações específicas.
A entidade (pessoa coletiva ou singular) que pretenda ser representada poderá efetuar o pedido de representação na Segurança Social Direta, identificando o representante, o período da representação e as ações que pretende delegar. A entidade representante terá de aceitar o pedido de representação na Segurança Social Direta para poder atuar em nome do representado.
Uma representação termina no final do período de representação, no entanto, também pode terminar por vontade de ambas as partes e em qualquer altura.
Para mais informações consulte o passo-a-passo AQUI »»»
Fonte: Segurança Social
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