Recibos Verdes: isenção de segurança social

É trabalhador independente e trabalha a recibos verdes?

Saiba que existem situações em que pode beneficiar da isenção para a segurança social.  Mas, fique sempre muito atento. Em Portugal, as regras mudam a toda a hora.

1. Primeiros 12 meses de atividade

Todos os trabalhadores independentes que dão início de atividade pela primeira vez, têm direito a uma isenção de 12 meses nas contribuições para a segurança social. Esta isenção é direta, não é necessário realizar qualquer pedido e só se aplica uma única vez. Não é válida para quem tenha cessado atividade e posteriormente a tenha reaberta.

2. Rendimentos baixos

Sempre que o trabalhador independente aufira rendimentos baixos poderá beneficiar de isenção de contribuições para a segurança social. Esta isenção não é automática e terá que ser pedida pelo trabalhador.

Para ter direito à isenção, o trabalhador não pode auferir rendimentos superiores a 6 vexes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).

3. Contribuições por outros regimes

Em Portugal, existem muitas situações de trabalhadores que trabalham por conta de outrem (com contrato de trabalho) e paralelamente desenvolvem algum tipo de atividade como profissional liberal (a recibos verdes). Nestas situações, o trabalhador poderá pedir isenção de contribuições para a segurança social pela parte do seu trabalho como independente.

Não é obrigado a descontar como independente porque já o faz como trabalhador por conta de outrem.

4. Pensionista

Os pensionistas tambem podem beneficiar da isenção de contribuições para a segurança social nos seguintes casos:

  • Quando o trabalhador for um pensionista por velhice e a atividade desenvolvida seja legalmente compatível com a pensão;
  • Quando se tratar de um pensionista por invalidez com uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

5. Cessação de atividade

Quando o trabalhador cessa a sua atividade como independente, fica automáticamente desobrigado de contribuir para a segurança social.

Após a cessação de atividade nas finanças, o trabalhador não necessita de se deslocar á Segurança Social visto esse processo ser automático.

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