Finalmente, depois de muitos dias, semanas, meses a preparar o arranque do seu novo negócio, a empresa está de pé.
Mas, se ainda está no processo inicial de legalização, saiba que, além do início de atividade nas finanças, do registo central do beneficiário efetivo, da adesão ao viactt, etc, tem que informar a segurança social sobre os membros dos órgãos estatutários.
Quando as empresas são criadas de forma on-line, a inscrição é realizada automáticamente à Segurança Social.
Quanto às empresas criadas de forma tradicional, e quando elas fazem a inscrição no registo comercial, a comunicação para a segurança social é feita de forma gratuita e oficiosa, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial. Também das finanças a Segurança Social recebe a indicação da data de início de atividade das novas empresas.
Na sequência da comunicação oficiosa (pelas finanças) de início de atividade da empresa, torna-se necessário fazer o enquadramento dos gerentes no regime geral de segurança social.
Assim, em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 370 do Decreto Regulamentar n.° 1-A/2011, de 3 de janeiro, os responsáveis pela empresa, devem proceder ao envio dos elementos necessários ao enquadramento ou exclusão dos membros dos órgãos estatutários mencionados no registo da conservatória. Para servir de comprovativo, a empresa deverá enviar para a segurança social a cópia do pato social e da ata da assembleia geral.
A falta deste procedimento, leva a segurança social a proceder ao enquadramento de forma oficiosa fixando, como base de incidência contributiva, a remuneração correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, sem prejuízo da correção que venha a ser efetuada na sequência de ação inspetiva.
Faça uma cheklist de todos os passos necessários para que a empresa fique totalmente legal e pronta para o exercício da sua própria atividade. Assim, não vai esquecer nada.
Boa sorte.
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