Marcação de férias na sua imobiliária. Como se faz?

Quantos funcionários tem a sua imobiliária? 

Será que conhece os recursos humanos da sua imobiliária? É frequente ver nas redes sociais, fotos de equipas, que mais parecem autênticas fábricas. Será que são todos funcionários? Claro que não. Funcionários, são só aqueles que têm contrato de trabalho com a sua imobiliária. 

Como fazer a marcação das férias?

Afinal as imobiliárias não têm assim tanta gente que complique a marcação de férias.

O maior problema que temos registado com os nossos clientes, prende-se com o período escolhido pelos funcionários. Normalmente todos querem ir de férias na época quente de verão e como as empresas não fecham tem sempre que existir acordo entre todos, na hora de marcar as férias.

10 tópicos que deve saber para evitar conflitos na marcação de férias dos seus funcionários:
  1. O período de férias é marcado sempre por acordo entre trabalhador e empregador;
  2. Na falta de acordo, cabe ao empregador esta tarefa ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado;
  3. O funcionário tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. No início de contrato e após seis meses de trabalho, passa a ter direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho;
  4. Os períodos mais pretendidos para férias, devem ser repartidos proporcionalmente entre os trabalhadores;
  5. Um casal que trabalhe na mesma imobiliária, têm direito a gozar férias (juntos) no mesmo período, se tal situação não provocar nenhum problema ou prejuízo grave para a empresa;
  6. A marcação de férias devem é feita entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas, e entre 1 de janeiro e 31 de dezembro quando se tratar de microentidades;
  7. O início das férias nunca pode ser num dia de descanso ou folga do trabalhador;
  8. O trabalhador tem direito a um mínimo de 10 dias úteis consecutivos em cada período de férias marcado;
  9. Por doença do trabalhador, o gozo das férias é suspenso, sendo os dias não gozados pelo impedimento, remarcados;
  10.  Quando existir a cessação do contrato de trabalho com aviso prévio, o patrão pode exigir que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Lembre-se, alguns não são funcionários!

Os consultores ou agentes imobiliários, não são funcionários das imobiliárias. Normalmente, eles estão vinculados através de um contrato de prestação de serviços, tornando-se completamente independentes da imobiliária, logo, não têm que constar em nenhum mapa de férias, nem o gerente ou broker da imobiliária pode exigir nada deles nesse sentido. São livres e pode fazer as férias que e quando entenderem.

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