Consultor Independente ou em Sociedade Unipessoal. Quais as diferenças?

Consultor Independente versus Consultor em Sociedade unipessoal por quotas? No momento de arranque da atividade de consultor/angariador imobiliário, muita dúvidas existem, sobre qual a melhor forma jurídica a adoptar. Qual será a melhor escolha?

Consultor Independente versus Consultor Unipessoal

O que são?

Empresário em nome individual ou ENI é a forma mais simples de constituição de um negócio titulado apenas por um indivíduo e sem necessidade de escritura pública e registos comerciais. É ideal para começar uma atividade que tenha pouco investimento e de baixo risco associado.

Sociedade unipessoal por quotas, é uma forma jurídica que obriga a uma escritura pública e registo na conservatória do registo comercial. É ideal para negócios com um só titular ( sócio de uma única quota ) que queira alguma protecção ao risco envolvido no negócio.

Responsabilidades?

Na figura do ENI (empresário em nome individual) o empresário tem todo o seu património pessoal exposto ao risco do seu negócio. Se algo correr mal poderá ver o seus bens pessoais desaparecerem em detrimento das dívidas e responsabilidades contraídas no negócio. É uma responsabilidade ilimitada.

Em Sociedades Unipessoais por quotas não existe “misturas” patrimoniais. O património individual do empresário não se confunde com o património da empresa. Em caso de falência, só os bens da empresa responderão pelas dívidas e responsabilidades contraídas.

Capital Social?

O ENI não está obrigada o ter qualquer capital social. No caso das sociedades unipessoais por quotas, estas, estão abrangidas pela legislação comercial portuguesa que as obriga a terem capital social. O valor mínimo desse capital poderá ser de um euro e deve ser realizado até ao final do primeiro exercício económico.

Tributação Fiscal?

A legislação fiscal em Portugal prevê dois tipos regimes fiscais:

  • simplificado
  • contabilidade organizada.

No caso das sociedades unipessoais por quotas, o regime mais comum (e o mais utilizado) é o de contabilidade organizada. No entanto o código do imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas (CIRC) no seu artigo 86ª-A, consagra também a opção do regime simplificado da determinação da matéria colectável.

Os ENI’s também têm a opção do regime simplificado conforme o estipulado no código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou o da contabilidade organizada, sendo este último muito mais vantajoso para os negócios.

Nome ou Designação Social!

Nas sociedades por quotas o nome a adotar depende da criatividade do seu mentor. Pode ser o seu próprio nome ou um nome de fantasia, sendo sempre obrigatório incluir uma das seguintes expressões: “… sociedade unipessoal, lda” ou “ … , unipessoal, lda”.

Os empresários em nome individual devem adotar o seu próprio nome inteiro ou abreviado e se tiverem criado uma marca para o seu negócio devem fazer corresponder o seu nome a essa marca. Exemplo: “ Consultxyz de Manuel Tavares”.

Conclusão

Na hora de decidir, deve estar ciente da dimensão do seu futuro negócio, onde ele pode chegar, nomeadamente:

  • volume de investimento presente o futuro,
  • volume de negócios e evolução previsível do mesmo,
  • vantagens ou desvantagens fiscais nos diferentes regimes,
  • etc …

Não esquecer o risco do negócio e o seu próprio património.

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