Se estás a pensar abrir uma imobiliária vais precisar saber quais os CAE’s necessários para indicar no acto da constituição da tua imobiliária.
CAE, significa “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento das actividades, no acto da constituição da empresa, para efeitos meramente estatísticos.
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
Não inclui:
Compreende as actividades de angariação relacionadas com a compra, venda, arrendamento e similares, sobre bens imóveis, realizadas por entidades independentes, para a actividade de mediação imobiliária.
Não inclui:
Compreende as actividades auxiliares de intermediação financeira não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, as praticadas pelas sociedades mediadoras dos mercados monetários e de câmbios, fundos de garantia relacionadas com mercados financeiros e entidades especializadas na emissão de cheque-restaurantes. Inclui o processamento das transacções dos cartões de crédito, serviços de investimentos relacionados com a tomada firme de instrumentos financeiros e/ou a colocação de instrumentos financeiros com garantia, custódia e administração de instrumentos financeiros por conta de clientes.
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Boa tarde
Tenho uma empresa de compra e venda de imóveis e de construção civil, pergunto se a mesma pode ter atividade de mediação imobiliária?
Grato pela atenção
Olá José.
Sim, pode ter mediação imobiliária nessa sua empresa junto com as outras atividades, mas, seria aconselhável ter uma contabilidade analítica também. São todas atividades especiais em termos de fiscalidade e será difícil controlar todos esses impostos.
Outra solução e a mais correcta, seria criar uma empresa nova só para mediação imobiliária.
Ola Amilcar! Obrigado pelo teu serviço publico. Tenho uma dúvida, tenho já uma empresa com outro CAE de outra atividade que não imobiliária, mas de consultoria. Para ter licença AMI terei que ter um destes CAE´s como 68311 na empresa, mas pode ser como secundário? Ou tem que ser sempre como Principal?
Obrigado
João, obrigado!
Para ter licenciamento AMI é necessário ter o CAE da Mediação Imobiliária, e pode ser como atividade secundaria, sem problema.
Boa tarde, estava pensar abrir atividade ou criar uma unipessoal para trabalhar como intermediário de crédito e consultor imobiliário para uma marca online, devo utilizar os caes: 68312 e o 66190?
Obrigado.
Obrigado pelo teu comentário.
Sim, podes utilizar os CAEs que mencionas no teu comentário.
Deixa dizer-te, que os CAEs é um ato meramente burocrático, de estatística e deves-te preocupar com eles, concerteza, mas, será que já fizeste o teu plano de negócio? É muito mais importante teres o negócio muito bem estudado e saberes onde estará o tua imobiliária daqui a 2 ou 3 anos do que a preocupação com os CAEs.
Fica a dica … estuda antes de avançares!
O código Cirs de comissionista aplica-se ao agente imobiliário?
Olá, Filomena.
O código de comissionista, apesar de muitos agentes o utilizarem, não é o indicado para a profissão.
Se for um agente licenciado terá o código de mediador imobiliário, se for não licenciado pode trabalhar como angariador.
Comissionista nunca 👎
Amilcar Lopes…menciona acima que é preciso ter a licença AMI para a atividade de prestação de serviço de mediador imobiliário (CIRS 1330)…a minha pergunta é se vamos simplesmente prestar um serviço e não vender/comprar nem arrendar/alugar, ou seja, vamos trabalhar em “parceria” com brokers que já têm a licença para tal, por que razão será óbrigatório?
Obrigado Dinora pelo seu comentário.
Antes de qualquer explicação, importa dizer que nenhuma empresa de mediação imobiliária vende, compra ou arrenda imóveis, elas prestam um serviço de intermediação nos negócios com imóveis.
Respondendo à sua duvida, o CIRS 1330 obriga a licenciamento mesmo trabalhando em parceria com um broker, mas, pode dar início de atividade (ou alteração) com o CAE 68312 de Atividades de angariação imobiliaria, e assim, não necessita de qualquer licenciamento AMI.
Na constituição de imobiliária o melhor então será ter os três CAE. O último comporta a intermediação de crédito? Ou haverá um CAE específico.
Obrigado
Obrigado Luis pelo comentário.
Quanto aos CAE’s não existe melhor ou pior. Cada empresário sabe aquilo que vai criar, mas, sugerimos o cae da mediação e da angariação. A intermediação de crédito é um assunto que deve estudar muito bem, tambem é uma atividade regulamentada e portanto com regras próprias. Uma grande maioria das imobiliárias não se consegue legalizar a intermediação de crédito em conjunto com a mediação.
Olá!
estes códigos aplicam-se para quem vai abrir uma empresa imobiliária certo?
para um mediador que por exemplo vá trabalhar para a Era, é o código 1330 (mediação imobiliária), do art 151, certo?
Cumprimentos
Viva Cláudio e obrigado pelo comentário.
Se vai trabalhar para uma rede como independente basta utilizar o código de Angariador Imobiliário, a atividade com o código 1330 de mediação imobiliária obriga a licenciamento AMI para ser exercida.
Boa noite,
Uma empresa de Mediação Imobiliária, é obrigado por lei a ter um espaço aberto ao público, com todos os requisitos de uma Agência Imobiliária?
Agradeço desde já a vossa resposta
Bom dia Hélder
Assim como uma loja de comercio electrónico tem que ter um espaço fisíco com indicação obrigatória dessa morada no site, tambem uma empresa de mediação imobiliária terá que ter sede própria apesar de poder trabalhar exclusivamente nos canais digitais.
Vê-se por aí algumas imobiliárias a prevaricar neste aspecto expondo-se assim a sanções.
Obrigado pelo seu comentário. 👍
Bom dia,
pode então o contribuinte abrir atividade com vários CAE´S? Entende-se que um mediador imobiliário intervém em todo o processo, desde a angariação do imóvel até à sua venda.
Obrigado Raquel pelo comentário.
Permita-me uma correcção, estamos a falar de empresários e não de cotribuintes como disse no seu comentário.
Numa empresa de mediação imobiliária o melhor é ter os dois CAE’s (mediação e angariação).
São atividades diferentes.