Qual o CAE para a tua imobiliária?

Quais os CAE’s para a atividade de mediação imobiliária?

Se estás a pensar abrir uma imobiliária vais precisar saber quais os CAE’s necessários para indicar no acto da constituição da tua imobiliária.

CAE, significa “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento das actividades, no acto da constituição da empresa, para efeitos meramente estatísticos.

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CAE’s para as imobiliárias

68311 – ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.

Não inclui:

  • Compra e venda de bens imobiliários (68100);
  • Angariação imobiliária (68312);
  • Avaliação imobiliária (68313);
  • Administração de imóveis por conta de outrem (6832);
  • Preparação de documentos jurídicos (69101);

 

68312 ACTIVIDADES DE ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Compreende as actividades de angariação relacionadas com a compra, venda, arrendamento e similares, sobre bens imóveis, realizadas por entidades independentes, para a actividade de mediação imobiliária.

Não inclui:

  • Mediação imobiliária (68311);
  • Administração de imóveis por conta de outrem (68321);
  • Preparação de documentos jurídicos (69101);

 

66190 OUTRAS ACTIVIDADES AUXILIARES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

Compreende as actividades auxiliares de intermediação financeira não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, as praticadas pelas sociedades mediadoras dos mercados monetários e de câmbios, fundos de garantia relacionadas com mercados financeiros e entidades especializadas na emissão de cheque-restaurantes. Inclui o processamento das transacções dos cartões de crédito, serviços de investimentos relacionados com a tomada firme de instrumentos financeiros e/ou a colocação de instrumentos financeiros com garantia, custódia e administração de instrumentos financeiros por conta de clientes.

 

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    • Filomena
    • 6 Abril, 2022
    Responder

    O código Cirs de comissionista aplica-se ao agente imobiliário?

      • Amilcar Lopes
      • 7 Abril, 2022
      Responder

      Olá, Filomena.
      O código de comissionista, apesar de muitos agentes o utilizarem, não é o indicado para a profissão.
      Se for um agente licenciado terá o código de mediador imobiliário, se for não licenciado pode trabalhar como angariador.
      Comissionista nunca ?

    • Dinora Nunes
    • 10 Maio, 2021
    Responder

    Amilcar Lopes…menciona acima que é preciso ter a licença AMI para a atividade de prestação de serviço de mediador imobiliário (CIRS 1330)…a minha pergunta é se vamos simplesmente prestar um serviço e não vender/comprar nem arrendar/alugar, ou seja, vamos trabalhar em “parceria” com brokers que já têm a licença para tal, por que razão será óbrigatório?

      • Amilcar Lopes
      • 10 Maio, 2021
      Responder

      Obrigado Dinora pelo seu comentário.
      Antes de qualquer explicação, importa dizer que nenhuma empresa de mediação imobiliária vende, compra ou arrenda imóveis, elas prestam um serviço de intermediação nos negócios com imóveis.
      Respondendo à sua duvida, o CIRS 1330 obriga a licenciamento mesmo trabalhando em parceria com um broker, mas, pode dar início de atividade (ou alteração) com o CAE 68312 de Atividades de angariação imobiliaria, e assim, não necessita de qualquer licenciamento AMI.

    • Luis
    • 7 Abril, 2021
    Responder

    Na constituição de imobiliária o melhor então será ter os três CAE. O último comporta a intermediação de crédito? Ou haverá um CAE específico.
    Obrigado

      • Amilcar Lopes
      • 7 Abril, 2021
      Responder

      Obrigado Luis pelo comentário.
      Quanto aos CAE’s não existe melhor ou pior. Cada empresário sabe aquilo que vai criar, mas, sugerimos o cae da mediação e da angariação. A intermediação de crédito é um assunto que deve estudar muito bem, tambem é uma atividade regulamentada e portanto com regras próprias. Uma grande maioria das imobiliárias não se consegue legalizar a intermediação de crédito em conjunto com a mediação.

    • Cláudio
    • 5 Janeiro, 2021
    Responder

    Olá!
    estes códigos aplicam-se para quem vai abrir uma empresa imobiliária certo?
    para um mediador que por exemplo vá trabalhar para a Era, é o código 1330 (mediação imobiliária), do art 151, certo?
    Cumprimentos

      • Amilcar Lopes
      • 6 Janeiro, 2021
      Responder

      Viva Cláudio e obrigado pelo comentário.
      Se vai trabalhar para uma rede como independente basta utilizar o código de Angariador Imobiliário, a atividade com o código 1330 de mediação imobiliária obriga a licenciamento AMI para ser exercida.

    • Hélder Condeço
    • 15 Dezembro, 2020
    Responder

    Boa noite,
    Uma empresa de Mediação Imobiliária, é obrigado por lei a ter um espaço aberto ao público, com todos os requisitos de uma Agência Imobiliária?
    Agradeço desde já a vossa resposta

      • Amilcar Lopes
      • 18 Dezembro, 2020
      Responder

      Bom dia Hélder
      Assim como uma loja de comercio electrónico tem que ter um espaço fisíco com indicação obrigatória dessa morada no site, tambem uma empresa de mediação imobiliária terá que ter sede própria apesar de poder trabalhar exclusivamente nos canais digitais.
      Vê-se por aí algumas imobiliárias a prevaricar neste aspecto expondo-se assim a sanções.
      Obrigado pelo seu comentário. ?

    • Raquel Leal
    • 29 Setembro, 2020
    Responder

    Bom dia,
    pode então o contribuinte abrir atividade com vários CAE´S? Entende-se que um mediador imobiliário intervém em todo o processo, desde a angariação do imóvel até à sua venda.

      • Amilcar Lopes
      • 29 Setembro, 2020
      Responder

      Obrigado Raquel pelo comentário.
      Permita-me uma correcção, estamos a falar de empresários e não de cotribuintes como disse no seu comentário.
      Numa empresa de mediação imobiliária o melhor é ter os dois CAE’s (mediação e angariação).
      São atividades diferentes.

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