CAE, significa “Classificação Portuguesa das Atividades Económicas” e serve para fazer o enquadramento das actividades, no acto da constituição da empresa, para efeitos meramente estatísticos.
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
Não inclui:
Compreende as actividades de angariação relacionadas com a compra, venda, arrendamento e similares, sobre bens imóveis, realizadas por entidades independentes, para a actividade de mediação imobiliária.
Não inclui:
Compreende as actividades auxiliares de intermediação financeira não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, as praticadas pelas sociedades mediadoras dos mercados monetários e de câmbios, fundos de garantia relacionadas com mercados financeiros e entidades especializadas na emissão de cheque-restaurantes. Inclui o processamento das transacções dos cartões de crédito, serviços de investimentos relacionados com a tomada firme de instrumentos financeiros e/ou a colocação de instrumentos financeiros com garantia, custódia e administração de instrumentos financeiros por conta de clientes.
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Olá!
estes códigos aplicam-se para quem vai abrir uma empresa imobiliária certo?
para um mediador que por exemplo vá trabalhar para a Era, é o código 1330 (mediação imobiliária), do art 151, certo?
Cumprimentos
Viva Cláudio e obrigado pelo comentário.
Se vai trabalhar para uma rede como independente basta utilizar o código de Angariador Imobiliário, a atividade com o código 1330 de mediação imobiliária obriga a licenciamento AMI para ser exercida.
Boa noite,
Uma empresa de Mediação Imobiliária, é obrigado por lei a ter um espaço aberto ao público, com todos os requisitos de uma Agência Imobiliária?
Agradeço desde já a vossa resposta
Bom dia Hélder
Assim como uma loja de comercio electrónico tem que ter um espaço fisíco com indicação obrigatória dessa morada no site, tambem uma empresa de mediação imobiliária terá que ter sede própria apesar de poder trabalhar exclusivamente nos canais digitais.
Vê-se por aí algumas imobiliárias a prevaricar neste aspecto expondo-se assim a sanções.
Obrigado pelo seu comentário. 👍
Bom dia,
pode então o contribuinte abrir atividade com vários CAE´S? Entende-se que um mediador imobiliário intervém em todo o processo, desde a angariação do imóvel até à sua venda.
Obrigado Raquel pelo comentário.
Permita-me uma correcção, estamos a falar de empresários e não de cotribuintes como disse no seu comentário.
Numa empresa de mediação imobiliária o melhor é ter os dois CAE’s (mediação e angariação).
São atividades diferentes.