Durante a actividade das empresa é produzida uma quantidade de documentação que deverá obrigatoriamente ser guardada. Aqui, vamos simplesmente focar-nos na documentação contabilística e fiscalmente relevante.
Como sabe a contabilidade é o espelho da sua empresa, do seu negócio, é o reflexo daquilo que faz ou fez com ela. A contabilidade mostra todos os maus e bons comportamentos de gestão que pratica ou praticou. Assim, nada melhor que guardar os documentos, pois eles, apesar de não falarem, dizem muita coisa. Sabendo disso, o fisco e outras entidades fiscalizadoras, têm uma excelente ferramenta para memória futura.
Vamos então falar dos prazos para guardar os documentos.
Conforme o disposto no artigo 20º da Lei 15/2013, as empresas de mediação imobiliária estabelecidas em território nacional são obrigadas a conservar em arquivo cópia de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade, pelo período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura.
Conforme o disposto no artigo 40º do código comercial, todo o comerciante é obrigado a arquivar e conservar durante 10 anos todos os documentos contabilísticos e respectivos relatórios financeiros da actividade, os referidos documentos podem ser arquivados com recurso a meios electrónicos.
Relativamente à correspondência, existe também o dever de arquivo e aplica-se o mesmo artigo 40º do código comercial. 10 anos é o prazo que deve ser guardada toda a correspondência.
As empresas sujeitas ao código de IRC e IRS com contabilidade organizada, são obrigados a manter arquivado e em boa ordem, durante 10 anos, o processo de documentação fiscal relativo a cada ano de tributação. Ficarão de fora os isentos nos termos do artigo 9º. O processo fiscal deve estar centralizado no estabelecimento ou nas instalações do representante fiscal quando o empresário não tenha sede nem direcção efectiva em território nacional.
Segundo o número 4) do artigo 123º do código do imposto sobre as pessoas colectivas, os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 10 anos, sendo essa obrigação de conservação extensiva à documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos.
Segundo o código do iva, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos. Aritgo 52º CIVA.
Já sabe que a contabilidade é o espelho do seu negócio e de quem o gere, portanto esse reflexo (imagem) poderá ser visível durante 10 anos. Quais as consequências disto ?
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