Renovação Licença AMI – Já não existe!

Agora basta fazer a verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da Licença.

A Licença para a atividade de mediação imobiliária não está atualmente sujeita a nenhuma renovação. A referida licença, durante muitos anos (anterior à atual lei que a regula), tinha uma validade de 3 anos e era necessário proceder à sua renovação para que a mesma continuasse ativa. Hoje basta fazer a comprovação anual dos requisitos.

Comprovação anual dos requisitos

Com a atual legislação, todos os anos, as empresas de mediação imobiliária são obrigadas a comprovar os requisitos necessários para o exercício da atividade e pagar as respectivas taxas anuais.

O que é necessário para a comprovação anual dos requisitos de uma licença de mediação imobiliária?

Licença de Mediação Imobiliária – Controlo da validade
Pessoa Singular Pessoa Coletiva
  •  Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
  • Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua.
  • Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;
  • Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

A comprovação anual dos requisitos agora é digital

A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos deve ser feita, preferencialmente, através do Portal do IMPIC, I.P., num formulário disponibilizado para esse efeito

aqui mais informação sobre esse formulário e não te esqueças de pagar a taxa anual.

 

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