A Licença para a atividade de mediação imobiliária não está atualmente sujeita a nenhuma renovação. A referida licença, durante muitos anos (anterior à atual lei que a regula), tinha uma validade de 3 anos e era necessário proceder à sua renovação para que a mesma continuasse ativa. Hoje basta fazer a comprovação anual dos requisitos.
Com a atual legislação, todos os anos, as empresas de mediação imobiliária são obrigadas a comprovar os requisitos necessários para o exercício da atividade e pagar as respectivas taxas anuais.
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