Segurança Social das Imobiliárias. Como Pagar?

Saiba como deve efectuar o pagamento da segurança social da sua imobiliária, todos os meses

As empresas de mediação imobiliária com Entidades Empregadoras que são, têm a responsabilidade pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social e das quotizações dos seus trabalhadores.

O pagamento das contribuições à Segurança Social pode ser efetuado:

  • Nas instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P ;
  • Homebanking;
  • Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Nas Caixas Multibanco, obtendo a referência multibanco a partir da Segurança Social Direta.

Prazos de pagamento para as Entidades Empregadoras (Imobiliárias)

O prazo de pagamento das contribuições/quotizações é do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.

Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte.

Se pagar fora do prazo tem de pagar juros de mora sobre o valor da contribuição.

Entidades Contratantes (Imobiliárias que têm trabalhadores independentes)

O prazo do pagamento das contribuições das entidades contratantes de trabalhadores independentes, reporta-se ao ano civil anterior e o prazo para o seu pagamento é fixado até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança. O não cumprimento deste prazo constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.

Homebanking (pagamentos)

Pagamento Via Homebanking, de acordo com a tabela:

Instituição Bancária Internet – Pagamento TSU
CGD Caixa Direta Empresas: Transferências e Pagamentos\Pagamentos\Taxa Social Única
MILLENIUM BCP Portal de Empresas: Pagamentos\Segurança Social opção: Empresas (TSU)
BPI BPI net empresas: Operações\Pagamentos\Pagamentos TSU
SANTANDER TOTTA NET Empresas: Pagamentos\Pagar ao Estado\Segurança Social TSU
NOVO BANCO Nbnetwork Empresas: Pagamentos Nacionais\Setor Público\Taxa Social Única
CCCAM Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única
MONTEPIO Montepio Net24: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamentos Seg. Social\ TSU – Taxa Social Única
BBVA BBVA net cash: Pagamentos Segurança Social (TSU)
BANKINTER BK Empresas: Pagamentos\Pagamentos Segurança Social\TSU
DEUTSCHE BANK db Online Business: Operações\Pagamentos\Pagamento Segurança Social
BANCO BEST Gestão Diária\Pagamentos e Carregamentos\Taxa Social Única
BANCO BIC Pagamentos de Serviços\Pag. Seg. Social p/Entidades Patronais
BANCO BIG Big: Operações\Pagamentos\Taxa Social Única
SANTANDER TOTTA Acesso a clientes (escolher Particulares ou Empresas): Pagamentos\Taxa Social Única
CAM CHAMUSCA NetContas: Pagamentos\Seg. Social Ent Pat\Pagamentos TSU 
CAM LEIRIA Homebanking – Pagamentos\Estado e Setor Público\Segurança Social\Taxa Social Única
CAM OLIVEIRA DE AZEMEIS Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única
CAM MAFRA net.cccammafra: Pagamentos\Seg. Social Ent. Patronal\Pagamentos TSU
CAM PINHAL Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única
CAM TORRES VEDRAS Pagamentos\Segurança social\ Pagamento TSU
CAM VILA FRANCA DE XIRA Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única
CAM BOMBARRAL ccambonline: Pagamentos\Seg. Social Ent. Pat\Pagamento TSU

O pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado em qualquer Banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e onde o contribuinte tenha conta domiciliada.

Pode ser feito em:

  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.

Se pagar por cheque não se esqueça de:

  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.

Tesourarias da Segurança Social (pagamentos)

Como Pagar

(pagamentos voluntários ou pagamento de documentos previamente emitidos)

  • Em dinheiro – até ao limite de €150;
  • Por cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor;
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.

Pode também ser enviado para qualquer tesouraria da Segurança Social, por correio registado, um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Requisitos relacionados com o meio de pagamento em cheque
  • Todos os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP.
  • Apenas podem ser aceites cheques a sacar sobre instituições de crédito a operar em território nacional.
  • Apenas podem ser aceites cheques com data de emissão do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente anteriores.
  • Quando os cheques sejam recebidos por via postal, será considerada como data de cobrança a data de entrada dos valores nos serviços da Segurança Social, devendo a data de emissão do cheque corresponder à data do registo nos CTT ou aos dois dias úteis imediatamente anteriores.
  • Deverá ser sempre garantida a verificação da regularidade de preenchimento dos cheques, de acordo com as regras gerais sobre o cheque, difundidas pelo Banco de Portugal, qualquer que seja o canal de recebimento.
Situações com meio de pagamento obrigatório

O pagamento por cheque visado ou cheque bancário é sempre obrigatório em caso de:

  • Resgate de cheques incobráveis, independentemente da natureza do pagamento.
  • Utilização de um único cheque para pagamento de contribuições de mais do que um contribuinte.
  • Utilização de um único cheque para pagamento de reposições de mais do que um beneficiário.

Caixas Multibanco (pagamentos)

O pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras (imobiliárias) pode ser feito nas caixas Multibanco, através de referência Multibanco obtida no portal da Segurança Social Direta.

Como pagar

Para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social através das caixas Multibanco, siga os seguintes passos.

Com referência Multibanco

  • Passo 1 – Início da operação
    Introduzir o cartão Multibanco e digitar o código pessoal.
  • Passo 2
    Selecionar a opção “Pagamentos e Outros Serviços”.
  • Passo 3
    Selecionar a opção “Pagamentos de Serviços/Compras”.
  • Passo 4
    Preencher os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento (entidade, referência e montante). Confirmar na tecla verde.
  • Passo 5 – Final da operação
    Conserve o talão/recibo emitido pela caixa multibanco como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais.

E se a Entidade Empregadora não efetuar os pagamentos. O que acontece?

A falta de pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios, bem como outras limitações legalmente previstas, para além da aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva. Assim, deverão ser pagas as contribuições à Segurança Social mensalmente e dentro do prazo estabelecido.

Para as contribuições em dívida:

  • A partir de 1 de janeiro de 2018, paga 4,857% ao ano ou 0,405% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, paga 4,966% ao ano ou 0,414% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, paga 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, paga 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, paga 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, paga 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, paga 7,007% ao ano ou 0,5839% ao mês.
  • Até 31 de dezembro de 2011, paga 6,351% ao ano ou 0,5293% ao mês.

Desde 1 de janeiro de 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações.

Quando termina a Obrigação Contributiva?

Para as Entidades Empregadoras/Imobiliárias a obrigação contributiva termina:

  • Em relação a cada trabalhador, termina com a comunicação à Segurança Social da cessação de funções;
  • Em relação à empresa quando a mesma cessa atividade.

Fonte: Segurança Social

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