As empresas de mediação imobiliária com Entidades Empregadoras que são, têm a responsabilidade pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social e das quotizações dos seus trabalhadores.
O prazo de pagamento das contribuições/quotizações é do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.
Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte.
Se pagar fora do prazo tem de pagar juros de mora sobre o valor da contribuição.
O prazo do pagamento das contribuições das entidades contratantes de trabalhadores independentes, reporta-se ao ano civil anterior e o prazo para o seu pagamento é fixado até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança. O não cumprimento deste prazo constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.
Pagamento Via Homebanking, de acordo com a tabela:
Instituição Bancária | Internet – Pagamento TSU |
---|---|
CGD | Caixa Direta Empresas: Transferências e Pagamentos\Pagamentos\Taxa Social Única |
MILLENIUM BCP | Portal de Empresas: Pagamentos\Segurança Social opção: Empresas (TSU) |
BPI | BPI net empresas: Operações\Pagamentos\Pagamentos TSU |
SANTANDER TOTTA | NET Empresas: Pagamentos\Pagar ao Estado\Segurança Social TSU |
NOVO BANCO | Nbnetwork Empresas: Pagamentos Nacionais\Setor Público\Taxa Social Única |
CCCAM | Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única |
MONTEPIO | Montepio Net24: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamentos Seg. Social\ TSU – Taxa Social Única |
BBVA | BBVA net cash: Pagamentos Segurança Social (TSU) |
BANKINTER | BK Empresas: Pagamentos\Pagamentos Segurança Social\TSU |
DEUTSCHE BANK | db Online Business: Operações\Pagamentos\Pagamento Segurança Social |
BANCO BEST | Gestão Diária\Pagamentos e Carregamentos\Taxa Social Única |
BANCO BIC | Pagamentos de Serviços\Pag. Seg. Social p/Entidades Patronais |
BANCO BIG | Big: Operações\Pagamentos\Taxa Social Única |
SANTANDER TOTTA | Acesso a clientes (escolher Particulares ou Empresas): Pagamentos\Taxa Social Única |
CAM CHAMUSCA | NetContas: Pagamentos\Seg. Social Ent Pat\Pagamentos TSU |
CAM LEIRIA | Homebanking – Pagamentos\Estado e Setor Público\Segurança Social\Taxa Social Única |
CAM OLIVEIRA DE AZEMEIS | Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única |
CAM MAFRA | net.cccammafra: Pagamentos\Seg. Social Ent. Patronal\Pagamentos TSU |
CAM PINHAL | Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única |
CAM TORRES VEDRAS | Pagamentos\Segurança social\ Pagamento TSU |
CAM VILA FRANCA DE XIRA | Crédito Agrícola On-line: Pagamentos\Estado e Setor Público\Pagamento TSU – Taxa Social Única |
CAM BOMBARRAL | ccambonline: Pagamentos\Seg. Social Ent. Pat\Pagamento TSU |
O pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado em qualquer Banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e onde o contribuinte tenha conta domiciliada.
Pode ser feito em:
Se pagar por cheque não se esqueça de:
(pagamentos voluntários ou pagamento de documentos previamente emitidos)
Pode também ser enviado para qualquer tesouraria da Segurança Social, por correio registado, um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
O pagamento por cheque visado ou cheque bancário é sempre obrigatório em caso de:
O pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras (imobiliárias) pode ser feito nas caixas Multibanco, através de referência Multibanco obtida no portal da Segurança Social Direta.
Para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social através das caixas Multibanco, siga os seguintes passos.
Com referência Multibanco
A falta de pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios, bem como outras limitações legalmente previstas, para além da aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva. Assim, deverão ser pagas as contribuições à Segurança Social mensalmente e dentro do prazo estabelecido.
Para as contribuições em dívida:
Desde 1 de janeiro de 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações.
Para as Entidades Empregadoras/Imobiliárias a obrigação contributiva termina:
Fonte: Segurança Social
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