Registo dos Contratos de Mediação Imobiliária

Como deve ser feito o registo dos contratos de mediação?

A mediação imobiliária, é uma atividade regulada pela lei 15/2013 de 8 de Fevereiro [ Ver lei »»» ]. Um dos requisitos que constitui uma obrigação para as imobiliárias, é o registo dos contratos de mediação imobiliária.

Saiba o que deve registar

As imobiliárias devem ter um livro para registo dos contratos de mediação, o qual, poderá assumir formato electrónico.

Os registos devem pelo menos fazer menção do seguinte:

  • Número do Contrato
  • Identificação do Imóvel
  • Negócio Visado
  • Valor do Negócio Imobiliário
  • Regime de Contratação
  • Data e prazo de duração
  • Remuneração acordada
  • Remuneração recebida

Conclusão

Além do referido acima, as imobiliárias são igualmente obrigadas a conservar em arquivo, cópia de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade, pelo período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura, para cumprimento do artigo 20º da Lei 15/2013.

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