A mediação imobiliária, é uma atividade regulada pela lei 15/2013 de 8 de Fevereiro [ Ver lei »»» ]. Um dos requisitos que constitui uma obrigação para as imobiliárias, é o registo dos contratos de mediação imobiliária.
As imobiliárias devem ter um livro para registo dos contratos de mediação, o qual, poderá assumir formato electrónico.
Os registos devem pelo menos fazer menção do seguinte:
Além do referido acima, as imobiliárias são igualmente obrigadas a conservar em arquivo, cópia de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade, pelo período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura, para cumprimento do artigo 20º da Lei 15/2013.
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