Livro de reclamações electrónico para imobiliárias

Livro de reclamações electrónico para imobiliárias é obrigatório?

O livro de reclamação electrónico é uma realidade que veio para ficar, e agora, também se aplica ao setor da construção e do imobiliário.

A partir do ano 2019, as imobiliárias estão obrigadas a possuir o LRE, visto o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) ter passado a integrar o Livro de Reclamações Electrónico. Esta obrigação já se verificava a todos os operadores económicos com atividades reguladas pela ASAE, desde Julho 2018.

Quais as empresas obrigadas a ter o LRE?

Todas as empresas que desenvolvam uma ou várias destas atividades estão obrigadas a possuir o LRE:

  • Construção civil;
  • Promoção imobiliária;
  • Administração de condomínios;
  • Avaliação imobiliária;
  • Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
  • Administração de imóveis por conta de outrem;
  • Mediação imobiliária;
  • Consultadoria e mediação de obras;
  • Gestão, planeamento e fiscalização de obras.

Quando fazer o registo no LRE?

Todos os operadores económicos devem registar-se na plataforma ( www.livroreclamacoes.pt ) até dia 1 de julho de 2019.

Conclusão

A mediação imobiliária é uma atividade pouca regulamentada e atraia por isso, muita gente com baixa qualificação para trabalhar na área. A grande consequência, são as asneiras constantes praticadas por esses “profissionais de mediação imobiliária” com graves prejuízos para os clientes da mediação imobiliária.

A partir de agora é expectável que as reclamações na mediação imobiliária possam aumentar com este novo sistema, pela facilidade e privacidade na hora de reclamar.

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