Imobiliárias com novas regras no branqueamento de capitais

As empresas de Mediação Imobiliária vão ser obrigadas a identificar os intervenientes dos negócios imobiliários, sejam eles pessoas singulares ou colectivas

A partir de 26 de Junho de 2019, as empresas ligadas ao setor imobiliário seja mediação ou promoção, ficam obrigadas a novas regras de identificação, controlo e comunicação referente a venda, compra, permuta ou arrendamento de imóveis. Em causa está o novo regulamento de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A referida identificação do cliente deverá ser realizada antes da concretização do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, profissão, contribuinte, entidade patronal ou, tratando-se de empresas, da sede, sucursal e identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.

Resumo das novas obrigações

  • Recolha antes do estabelecimento da relação do negócio da identificação do cliente;
  • Criação de um registo escrito da informação recolhida que deve ser guardado durante sete anos;
  • Definição de modelos de gestão de risco por forma a conseguir identificar operações de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  • Exigência do dever de identificação e comunicação, nas transacções imobiliárias de montantes iguais ou superiores a 15 mil euros, e quando a imobiliária suspeite que possa estar perante branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo ou falsidade na identificação/dados dos clientes;
  • A comunicação é feita ao IMPIC
  • Os negócios de arrendamento com rendas iguais ou superiores a 2500€ também ficam abrangidos pelo dever de identificação e comunicação dos dados dos intervenientes
  • As empresas do setor imobiliário com mais de cinco colaboradores passam a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

Dificuldades!?

Segundo António Oliveira e Silva, advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra:

“Os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia-a-dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão”.

“Há um conjunto de procedimentos que são bastante pesados e que, fazendo sentido, vão, no imediato, fazer aumentar os custos das empresas e dos operadores dos mercados”

Exemplo da dificuldade e da importância de formação é, refere o advogado, o facto de as pessoas terem de passar a estar atentas a “indicadores de suspeição”, sendo que a legislação passa também a prever uma “pesada” moldura penal e contraordenacional que pode implicar penas de prisão entre os dois e os 12 anos e multas de milhares de euros.

Conclusão

A organização nas empresas de mediação imobiliária, sempre foi e será cada vez mais importante para fazer face a todas as exigências legais. Chegou a hora dos empresários de mediação olharem para as suas imobiliárias como verdadeiras empresas. Cuidarem do seu próprio negócio em vez de estarem focados 100% nos negócios dos outros.

O futuro da empresa de mediação está garantido pela gestão e organização e não pelos imóveis que vende. As vendas são simplesmente o know-how da empresa.

Regulamento completo AQUI »»

    • Paula Alexandra Santos
    • 21 Junho, 2019
    Responder

    Acho que já são medidas a mais, para uma profissão que ainda não está Regulamentada.
    Essa sim, deveria ser a principal preocupação de quem legisla, mas não interessa, que se façam aquisições apenas aos Mediadores.
    Temos estas e outras. E vou continuar a dizer.É A VERDADE .
    Mui grata

      • Amilcar Lopes
      • 21 Junho, 2019
      Responder

      Obrigado Paula pelo seu comentário.
      Dou-lhe 100% de razão quando refere a falta de regulamentação da profissão.
      Noutros tempos a legislação do setor era um pouco mais exigente e de um momento para outra foi alterada para a “festa” que é hoje. A mediação não é representada por fortes associações, tornando-se num setor sem voz ativa.
      No entanto, estas novas regras, nada têm a ver com a atividade de mediação, trata-se sim de regulamentação do Braqueamento de Capitais que afeta todo o setor imobiliário (promoção, construção, mediação, etc…).
      Com um pouco de organização tudo se faz. Bons negócios.

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