É uma prática muito utilizada, a retenção de dinheiros dos clientes, para reservas e sinais de imóveis.
Aqui está muita coisa mal, mas, existe uma que é escandalosa. Qual será?
O depósito de sinais ou valores para reservas nas contas bancárias da imobiliária!!
A empresa de mediação imobiliária, não pode reter verbas pertencentes a clientes compradores. Está proibida!
E, quando depositam esses dinheiros, nas contas bancárias da imobiliária? 😮
Não só, estão deixar um rasto do incumprimento relativamente à lei que regula a profissão, como estão a trazer para a contabilidade da imobiliária, fluxos financeiros que não lhes pertence.
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