Deveres gerais das empresas de mediação imobiliária

Sabe quais são os deveres gerais das Imobiliária?

A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.

E, em Portugal, as empresas de mediação imobiliária são obrigadas a:

  1. Comunicar ao IMPIC qualquer alteração verificada nos requisitos previstos no artigo 5.º da Lei 15/2013, no prazo de 15 dias a contar da respetiva ocorrência;
  2.  Comunicar ao IMPIC, no prazo de 30 dias a contar da respetiva ocorrência, todas as alterações que impliquem atualização de dados identificativos da empresa, bem como, para as sociedades com sede em território nacional ou constituídas ao abrigo da lei portuguesa, quaisquer modificações introduzidas no respetivo contrato de sociedade;
  3. Organizar e conservar atualizado um registo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da respetiva atividade;
  4. Conservar em arquivo cópia de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade, pelo período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura;
  5. Conservar atualizado um arquivo de todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços celebrados quer com técnicos de mediação imobiliária, quer com angariadores imobiliários;
  6. Dispor de livro de reclamações em todos os estabelecimentos e postos provisórios situados em território nacional;
  7. Prestar ao IMPIC todas as informações, documentação e demais elementos relacionados com a sua atividade,bem como facultar -lhe o acesso às instalações, aos livros de registo e de reclamações e aos arquivos previstos nas alíneas 4) e 5);
  8. Comunicar ao IMPIC a suspensão ou a cessação da respetiva atividade em território nacional;
  9. Comunicar a criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento e outras formas de representação comercial da empresa relacionadas com a atividade de mediação imobiliária em território nacional.

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