Cuidado com a transparência fiscal nas imobliárias!

Este é um regime que penaliza alguns empresários da mediação imobiliária, e, alguns nem sabem ...

Vai abrir uma imobiliária?

Se for abrir uma imobiliária, tenha muito cuidado para que ela não caia no regime de transparência fiscal. Se já tiver uma imobiliária em funcionamento, faça-lhe já uma revisão fiscal, ela pode estar nesse regime sem que saiba. Não existe nenhum problema em estar neste regime, a grande diferença é que os lucros da imobiliária podem ser tributados em IRS em vez de IRC e aí as taxas são muito superiores.

Exemplo simples:

Imagine que teve um resultado bruto anual de 150.000€ e que é uma imobiliária só com um sócio (unipessoal).

  • Tributação em IRC 21% (ano 2018) = 31.500€
  • Tributação em IRS 48% (ano 2018) = 72.000€

(Nota: Cálculos simples só exemplificativos)

O que é a transparência fiscal?

A transparência fiscal é um regime de enquadramento obrigatório para sociedades de profissionais, no qual, também se incluem algumas empresas de mediação imobiliária.

O que é uma sociedade de profissionais?

  • É uma sociedade criada para exercer uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º  do Código do IRS, na qual todos os sócios (pessoas singulares) sejam profissionais dessa atividade;
  • Ou, a sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista constante do artigo 151.º  do Código do IRS, desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade;

Listagem de profissões do artigo 151 do código do IRS

1 – Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:

  • 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:
  • 1001 Arquitectos;
  • 1002 Desenhadores;
  • 1003 Engenheiros;
  • 1004 Engenheiros técnicos;
  • 1005 Geólogos;
  • 1006 Topógrafos.

2 – Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:

  • 2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
  • 2011 Artistas de circo;
  • 2019 Cantores;
  • 2012 Escultores;
  • 2013 Músicos;
  • 2014 Pintores;
  • 2015 Outros artistas.

3 – Artistas tauromáquicos:

  • 3010 Toureiros;
  • 3019 Outros artistas tauromáquicos.

4 – Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:

  • 4010 Actuários;
  • 4011 Auditores;
  • 4012 Consultores fiscais;
  • 4013 Contabilistas;
  • 4014 Economistas;
  • 4015 Técnicos oficiais de contas;
  • 4016 Técnicos similares.

5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

  • 5010 Enfermeiros;
  • 5012 Fisioterapeutas;
  • 5013 Nutricionistas;
  • 5014 Parteiras;
  • 5015 Terapeutas da fala;
  • *5016 . Terapeutas ocupacionais.
  • 5019 Outros técnicos paramédicos.

6 – Juristas e solicitadores:

  • 6010 Advogados;
  • 6011 Jurisconsultos;
  • 6012 Solicitadores.

7 – Médicos e dentistas:

  • 7010 Dentistas;
  • 7011 Médicos analistas;
  • 7012 Médicos cirurgiões;
  • 7013 Médicos de bordo em navios;
  • 7014 Médicos de clínica geral;
  • 7015 Médicos dentistas;
  • 7016 Médicos estomatologistas;
  • 7017 Médicos fisiatras;
  • 7018 Médicos gastroenterologistas;
  • 7019 Médicos oftalmologistas;
  • 7020 Médicos ortopedistas;
  • 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
  • 7022 Médicos pediatras;
  • 7023 Médicos radiologistas;
  • 7024 Médicos de outras especialidades.

8 – Professores e técnicos similares:

  • 8010 Explicadores;
  • 8011 Formadores;
  • 8012 Professores.

9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial:

  • 9010 Revisores oficiais de contas.
  • *9011 Notários

10 – Psicólogos e sociólogos:

  • 1010 Psicólogos;
  • 1011 Sociólogos.
  • 11 – Químicos:
  • 1110 Analistas.

12 – Sacerdotes:

  • 1210 Sacerdotes de qualquer religião.

13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

  • 1310 Administradores de bens;
  • 1311 Ajudantes familiares;
  • 1312 Amas;
  • 1313 Analistas de sistemas;
  • 1314 Arqueólogos;
  • 1315 Assistentes sociais;
  • 1316 Astrólogos;
  • 1317 Parapsicólogos;
  • 1318 Biólogos;
  • 1319 Comissionistas;
  • 1320 Consultores;
  • 1321 Dactilógrafos;
  • 1322 Decoradores;
  • 1323 Desportistas;
  • 1324 Engomadores;
  • 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
  • 1326 Guias-intérpretes;
  • 1327 Jornalistas e repórteres;
  • 1328 Louvados;
  • 1329 Massagistas;
  • 1330 Mediadores imobiliários;
  • 1331 Peritos-avaliadores;
  • 1332 Programadores informáticos;
  • 1333 Publicitários;
  • 1334 Tradutores.
  • *1335 Farmacêuticos
  • 1336 Designers (aditada pela Lei n.º53-A/2006-29/12)

14 – Veterinários:

  • 1410 Veterinários.

15 – Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:

  • 1519 Outros prestadores de serviços.

Conclusão

Um bom estudo e planeamento fiscal do seu negócio é fundamental e indispensável. Sem ele, terá grandes e graves surpresas no futuro. Não arrisque.

    • Maria
    • 3 Julho, 2023
    Responder

    Boa tarde.
    Tenho uma empresa que está obrigada à transparencia fiscal.
    A minha questão é: se a empresa teve, por exemplo, 100.000 € de lucro, o IRS irá recair sobre os 100% desse lucro? Ou seja irei pagar 48% sobre os 100.000€ uma vez que tal montante atinge o máximo da tabela?

      • Amilcar Lopes
      • 3 Julho, 2023
      Responder

      Olá Maria,
      Na transparência fiscal o IRS não é sobre o lucro, mas sim sobre a matéria colectável.
      O sócio terá que declarar no seu irs o valor correspondente (de matéria colectável) a proporcionalidade da sua quota e a taxa de IRS a aplicar será sobre o conjunto de todos os rendimentos (pessoais) que teve nesse ano.

    • Fábio
    • 23 Setembro, 2019
    Responder

    Boa tarde,
    Como devo fazer para que a empresa não caia no regime de transparência fiscal?
    Cumprimentos

      • Amilcar Lopes
      • 23 Setembro, 2019
      Responder

      Obrigado Fábio pelo seu comentário.
      A resposta á sua dúvida está no artigo 6, nº4, al. a)2) do CIRC (ver artigo).

    • ismaello rolando
    • 2 Setembro, 2019
    Responder

    boa tarde,
    Como devo ser inscrito nas finanças como nova empresa para que ela não caia no regime de transparência fiscal, sou independente e tenciono abrir;
    Tributação em IRC 21%
    Tributação em IRS 48%,
    para ter a tributação de 21€.
    com os meus cumprimentos,
    ismaello rolando

      • Amilcar Lopes
      • 2 Setembro, 2019
      Responder

      Obrigado Ismaello, o regime de transparência fiscal só se aplica em sociedades por quotas.

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