Contrato de Mediação Imobiliária

Mediação Imobiliária em Portugal! Só com contrato escrito

A atividade de mediação imobiliária em território nacional, só pode ser exercida, por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato de mediação imobiliária assinado entre as partes.
O IMPIC, é a autoridade competente nos termos da lei, para regular, supervisionar e fiscalizar a atividade de mediação imobiliária em território nacional.

Mediação Imobiliária, o que è?

Mediação imobiliária é uma atividade que consiste na procura (por parte das empresas de mediação) em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis. Na prática, a atividade de mediação imobiliária é:

  1. Prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes;
  2. Promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.

Contrato de mediação imobiliária

Requisitos Obrigatórios

O contrato de mediação imobiliária é obrigatoriamente reduzido a escrito e deve sempre conter os seguintes elementos:

  1. A identificação das características do bem imóvel que constitui objeto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
  2. A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
  3. As condições de remuneração da empresa, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
  4. A identificação do seguro de responsabilidade civil, com indicação da apólice e entidade seguradora;
  5. A identificação do angariador imobiliário que, eventualmente, tenha colaborado na preparação do contrato;
  6. A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa;
  7. A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a empresa quer para o cliente.

Prazos do contrato

Quando o contrato for omisso quanto ao respetivo prazo de duração, considera -se celebrado por um período de seis meses.

Cláusulas gerais contratuais

Os modelos de contratos com cláusulas contratuais gerais só podem ser utilizados pela empresa após validação dos respetivos projetos pelo IMPIC.

Nulidade do contrato

Se o contrato não for reduzido a escrito, não especificar todos os requisitos obrigatórios e tiver claúsulas gerais contratuais não validadas pelo IMPIC, o cliente (e só o cliente da empresa de mediação) pode invocar a nulidade do contrato.

Conclusão

A lei foi criada para ser cumprida e não para ser discutida. As empresas de mediação imobiliária para terem uma atividade isenta de problemas e prejuízos deverão cumprir integralmente a legislação que as regula.

Veja [ AQUI ] um modelo/minuta de contrato de mediação imobiliária.

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