A atividade em que, através de contrato, uma empresa (de mediação imobiliária) se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objeto seja um bem imóvel, executadas por conta de terceiros, a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a atividade pertence à secção L com o código 68311.
68311 – Actividades de mediação imobiliária
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
Não inclui:
- Angariação imobiliária – 68312
- Compra e venda de bens imobiliários – 68100
- Preparação de documentos jurídicos – 69101
- Avaliação imobiliária – 68313
- Administração de imóveis por conta de outrem – 6832
Obs: em portugal existem muitas empresas de mediação que estão enquadradas no regime de transparência fiscal sem que os seus proprietários saibam, é preciso ter cuidado, este regime por norma é mais penalizador para os sócios da empresa.
A contabilidade da mediação imobiliária é simples. Trata-se de uma normal prestação de serviços, mas, os gestores das imobiliárias, devem ter a “sensibilidade” e “humildade” suficiente, para perceber que a contabilidade é a bíblia do seu negócio. Sem uma contabilidade cuidada a empresa morre (de certeza).
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