A Entidade Contratante é um conceito Português, criado pela Segurança Social. São consideradas entidades contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiem de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente com base na declaração de serviços prestados, apresentada pelo mesmo.
Praticamente todas as imobiliárias caem no conceito de entidade contratante. É normal os consultores imobiliários das imobiliárias serem independentes e trabalharem só para uma única empresa. Assim o valor total da atividade desses trabalhadores independentes é 100% passado a uma única empresa (mediadora).
Todos os anos as Imobiliárias são chamadas a pagar segurança social (como entidade contratante) referente aos recibos verdes recebidos no ano anterior. A contribuição das entidades contratantes é de 7% quando a dependência económica dos consultores independentes estiver situada entre 50% a 80%, quando for superior a 80% a taxa é agravada para 10%.
Vamos admitir que é gerente de uma imobiliária com consultores a recibos verdes e que os movimentos médios da sua imobiliária são:
Vamos aos cálculos:
Para a imobiliária deixar de ser uma entidade contratante, só existem dois caminhos:
No início de cada ano, quando os gestores das imobiliárias estão a desenhar o planeamento estratégico da atividade, deverão sempre considerar este conceito de Entidade Contratante. Estamos a falar de verbas financeiras muito significativas no ramo da mediação imobiliária.
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Um consultor imobiliário pode fazer só atos isolados ou tem de ser recibos verdes?
Olá Ana,
Se é consultor não pode passar nunca ato isolado.
Os atos isolados servem para quem não tem nenhuma atividade, e não se deve passar mais que um recibo de ato isolado, caso contrário deixa de ser “isolado”.
Boa tarde , Os consultores nesse caso já não serão obrigados a declarar trimestralmente à segurança social os seus rendimentos brutos?
E aproveitando para outra questão, a retenção na fonte ( agências imobiliárias), para efeitos de irs é de 25%?
Obrigado
Obrigado Pedro pelo comentário.
A obrigação de declarar trimestralmente é uma tarefa do consultor independente (ENI) e não da imobiliária. Não tem nada a haver com a matéria descrita no artigo.
Quanto a retenção é 25% como refere.
As imobiliárias são obrigadas a fazer descontos para a segurança social mesmo que o consultor imobiliário consiga ou não ter sucesso em cada mês? quem trata dos recibos verdes é a imobiliária ou o próprio consultor ?
Obrigado Sergio pelo comentário.
Um consultor e/ou empresário da mediação imobiliária tem que planerar o seu negócio para ter sucesso, caso contrário o melhor é não ariscar. Tendo sucesso todas as obrigações fiscais ou não ficam aseguradas.
Quanto aos documentos, emite quem recebe. Por exemplo, se o consultor receber uma comissão é ele que emite o recibo verde ou fatura.