A sua imobiliária tem trabalhadores a recibos verdes? Então pode ser uma Entidade Contratante

Trabalha com consultores indepentes na sua imobliária? Saiba que a partir de 2018, vai ficar mais caro para as imobiliárias terem trabalhadores a recibos verdes. Já ouviu falar de Entidades Contratantes?

O que é uma entidade contratante?

A Entidade Contratante é um conceito Português, criado pela Segurança Social. São consideradas entidades contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiem de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente com base na declaração de serviços prestados, apresentada pelo mesmo.

Onde se aplica este conceito nas imobiliárias?

Praticamente todas as imobiliárias caem no conceito de entidade contratante. É normal os consultores imobiliários das imobiliárias serem independentes e trabalharem só para uma única empresa. Assim o valor total da atividade desses trabalhadores independentes é 100% passado a uma única empresa (mediadora).

Quais os custos para as imobiliárias?

Todos os anos as Imobiliárias são chamadas a pagar segurança social (como entidade contratante) referente aos recibos verdes recebidos no ano anterior. A contribuição das entidades contratantes é de 7% quando a dependência económica dos consultores independentes estiver situada entre 50% a 80%, quando for superior a 80% a taxa é agravada para 10%.

Caso prático:

Vamos admitir que é gerente de uma imobiliária com consultores a recibos verdes e que os movimentos médios da sua imobiliária são:

  • média de imóveis vendidos por mês – 5
  • valor médio de cada imóvel transacionado – 125.000€
  • comissão cobrada pela imobiliária – 5%
  • percentagem entregue aos consultores – 50%

Vamos aos cálculos:

  • Por mês a imobiliária ganha em comissões – 31.250€ (5 vendas a 125000€ cada x comissão de 5%)
  • Entrega aos consultores por mês – 15.625€ (50% das comissões cobradas pela imobiliária)
  • Ao fim do ano a imobiliária entregou aos consultores – 187.500€
  • No ano seguinte pagará a segurança social o valor de 18.750€ (porque é uma entidade contratante e os consultores são 100% dependentes da imobiliária)

Como alterar esta situação?

Para a imobiliária deixar de ser uma entidade contratante, só existem dois caminhos:

  • os consultores pertencerem aos quadros da empresa,
  • os consultores independentes se transformarem em sociedades, podendo estas serem unipessoais.

Conclusão

No início de cada ano, quando os gestores das imobiliárias estão a desenhar o planeamento estratégico da atividade, deverão sempre considerar este conceito de Entidade Contratante. Estamos a falar de verbas financeiras muito significativas no ramo da mediação imobiliária.

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    • Ana
    • 18 Fevereiro, 2024
    Responder

    Um consultor imobiliário pode fazer só atos isolados ou tem de ser recibos verdes?

      • Amilcar Lopes
      • 19 Fevereiro, 2024
      Responder

      Olá Ana,
      Se é consultor não pode passar nunca ato isolado.
      Os atos isolados servem para quem não tem nenhuma atividade, e não se deve passar mais que um recibo de ato isolado, caso contrário deixa de ser “isolado”.

    • Pedro
    • 14 Outubro, 2023
    Responder

    Boa tarde , Os consultores nesse caso já não serão obrigados a declarar trimestralmente à segurança social os seus rendimentos brutos?
    E aproveitando para outra questão, a retenção na fonte ( agências imobiliárias), para efeitos de irs é de 25%?

    Obrigado

      • Amilcar Lopes
      • 14 Outubro, 2023
      Responder

      Obrigado Pedro pelo comentário.
      A obrigação de declarar trimestralmente é uma tarefa do consultor independente (ENI) e não da imobiliária. Não tem nada a haver com a matéria descrita no artigo.
      Quanto a retenção é 25% como refere.

    • Sergio
    • 20 Maio, 2021
    Responder

    As imobiliárias são obrigadas a fazer descontos para a segurança social mesmo que o consultor imobiliário consiga ou não ter sucesso em cada mês? quem trata dos recibos verdes é a imobiliária ou o próprio consultor ?

      • Amilcar Lopes
      • 21 Maio, 2021
      Responder

      Obrigado Sergio pelo comentário.
      Um consultor e/ou empresário da mediação imobiliária tem que planerar o seu negócio para ter sucesso, caso contrário o melhor é não ariscar. Tendo sucesso todas as obrigações fiscais ou não ficam aseguradas.
      Quanto aos documentos, emite quem recebe. Por exemplo, se o consultor receber uma comissão é ele que emite o recibo verde ou fatura.

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