Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
Faça o registo do beneficiário efetivo:
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:
O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.
O RCBE foi criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.
Em jeito de conclusão, estamos perante mais uma obrigação declarativa para as empresas, a somar a tantas outras já existentes. É como um simplex de trás para a frente!
Fonte: https://rcbe.justica.gov.pt/
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